Intimado(s)/Citado(s):
- CARL ZEISS VISION BRASIL INDUSTRIA OPTICA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e034e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os documentos anexados, homologo a migração do feito para
o PJe.
Haja vista a certidão da secretaria de Id 456007c, e em
cumprimento ao determinado no art. 3º, § 2º da Portaria 182/SCR
2020 de 6/7/20, defiro a liberação do saldo remanescente ao réu,
com previsão de prazo de 120 (trinta) dias para saque, sob pena de
cancelamento do alvará.
Inicialmente , intime-se a primeira reclamada para ciência da
decisão, bem como de que deverá informar, no prazo de 10 dias,
quanto a existência de eventual conta bancária, a fim de que a
instituição financeira faça a transferência eletrônica caso assim
deseje, do valor a ser liberado, salientando que, se a conta indicada
for de instituição financeira diversa do depositário, poderá importar
em cobrança de taxas para transferência dos valores.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na forma de praxe, com
ciência ao beneficiário, inclusive de que deverásacar o valor no
prazo de 120 dias, sob pena de cancelamento do alvará, nos termos
do art. 3º, § 2º da Portaria 182/SCR 2020 de 6/7/20.
Tudo cumprido, retornem conclusos para extinção da execução e
arquivamento do feito.
PETROPOLIS/RJ, 23 de março de 2022.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO
Juiz do Trabalho Substituto