Seção: Mauá
Tipo: Agravo de Instrumento
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 - Vistos. Com fundamento no art. 527, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento liminarmente ao recurso, manifestamente inadmissível, uma vez que a tutela antecipada foi concedida pelo Tribunal, no julgamento do Agravo de Instrumento n° 2208318-32.2015.8.26.0000. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2015. RICARDO FEITOSA Relator - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Segunda Instancia
Seção: 5a V.CÍVEL
Tipo: Fornecimento de Medicamentos
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Comarca: Mauá -
Ação : Procedimento Ordinário - N° origem: 1007342-49.2015.8.26.0348
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Segunda Instancia