Seção: Fórum Hely Lopes - Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho - Distribuidor ________________________________________
Tipo: Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0130/2020
Vistos, Embora intimada, a parte exequente não se manifestou sobre a satisfação de seu crédito consistente no efetivo
desconto em folha de pagamento. Esta omissão é interpretada como concordância conforme expressamente constou. Por isso,
declaro extinta a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. -
Retirado
da página 1332 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia da Capital