Seção: Recursos Tribunais Superiores 5° ao 8° Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz - Antonio, 849, sala 503 ___________________________________________________________________________
Tipo: Apelação Cível
VISTA
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em)
contraminuta ao(s) Agravo(s) interposto(s), no prazo legal. -
- sala 503 - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
Retirado
da página 1891 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Órgão Especial, Câmara Especial e Recursos aos Tribunais Superiores ____________________ - Câmara Especial de Presidentes _________________________________________________________________
Tipo: Agravo Interno Cível
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE VERSA MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - HIPÓTESE
QUE SE AMOLDA AO TEMA N. 863 DO STF.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br ) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4°, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. -
Retirado
da página 3556 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Recursos Tribunais Superiores 5° ao 8° Grupo Direito Público - Agr. Desp. Deneg.- Av. Brigadeiro Luiz - Antônio, 849, sala 503 __________________________________________________________________________
Tipo: Agravo Interno Cível
DESPACHO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Vistos. Requer a parte autora, às fls. 5056-61 dos
autos principais, a substituição do depósito feito nos autos desta ação anulatória por Apólice de Seguro Garantia e a manutenção
da suspensão da exigibilidade do débito tributário. Subsidiariamente, na impossibilidade da suspensão da exigibilidade do
débito, pleiteia a renovação da certidão de regularidade fiscal da requerente, nos termos do artigo 206 do CTN, bem como
não ocorra a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao credito e protesto extrajudicial, haja vista a garantia ofertada e
a ser substituída. Argumenta, para tanto, a dificuldade que vem enfrentando por conta da quarentena que impede o exercício
regular de suas atividades comerciais. Há recurso extraordinário sobrestado pelo Tema 863 do Col. Supremo Tribunal Federal,
Agravo em Recurso Especial e Embargos de Declaração opostos em fase de processamento. O depósito efetuado encontra-
se vinculado à Vara de origem (fls. 527-28). Ademais, verdadeiramente se pretende extrair efeitos de acórdão não suspenso
favorável a empresa, de modo que a apreciação da substituição e levantamento do depósito deve ser apreciado por aquele
Juízo. Assim, nos termos do acima exposto, deverá o interessado redirecionar seu pleito ao Juízo de 1° Grau a que vinculados
os depósitos judiciais por meio de incidente de execução provisória de sentença, a fim de que o pedido possa ser analisado. Fls.
17-18: Com razão a peticionária. Após, voltem conclusos para análise do Agravo Interno interposto às fls. 5052-54 dos autos
principais. Int. São Paulo, 2 de junho de 2020 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
-
- sala 503 - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
Retirado
da página 1572 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Recursos Tribunais Superiores 5° ao 8° Grupo Direito Público -
Tipo: Agravo Interno Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento
no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, reputando prejudicado o adesivo interposto às fls. 4956-70. São Paulo, 23
de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público -
- sala 503 - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
Retirado
da página 1436 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Recursos Tribunais Superiores 5° ao 8° Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio,
Tipo: Agravo Interno Cível
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
A(s) parte(s) fica(m) intimadas(s) a se manifestar(em)
acerca de eventual oposição ao julgamento virtual do Agravo Interno, nos termos do Assento Regimental n° 553/2016 e
Resolução n° 549/2011, salvo discordância expressa no prazo de 5 dias; o silêncio será entendido como anuência ao julgamento
virtual. -
- sala 503 - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
Retirado
da página 1998 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia