Seção: 11 a Vara da Fazenda Pública _____________________________________________________
Tipo: Procedimento Comum Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0026/2021
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento aos recursos dos autores e da SPPREV; mantido o julgamento
dos recursos em juízo de retratação, com observação O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA
PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), e em seguida em relação a obrigação de
pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver
executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com
a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias, a serventia deve consultar a validade e a veracidade das guias DARE-SP utilizadas no recolhimento das
taxas de distribuição e de preparo recursal, se houver, e efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas,
conforme instruções do Comunicado CG 1789/2017. Se houver taxas pendentes de recolhimento, intime-se pessoalmente para
cumprimento, com prazo de 15 (quinze) dias. Não atendido, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Caso
tenha sido concedido o benefício de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento das taxas judiciárias. Não
havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. -
Retirado
da página 1771 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia da Capital