Seção: Cotia
Tipo: Agravo
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 - Cumpra a Serventia com a determinação anterior, providenciando o cancelamento da atuação deste recurso, pelas razões já expostas. Intime-se. - Páteo do Colégio - sala 705
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Segunda Instancia
Seção: Cotia
Tipo: Agravo
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 - O que a Serventia autuou como agravo interno é, na verdade, simples pedido de reconsideração (em “memoriais”) da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por entendê- lo manifestamente improcedente (fls. 239/240). Ocorre que a mesma parte opôs embargos declaratórios (extensão “/50000” dos autos), rejeitados também monocraticamente (fl. 05 dos embargos). O pedido, aqui, é de todo inócuo, eis que posterior à publicação dessa última decisão, não constituindo modalidade recursal, não merecendo sequer ser apreciado. Providencie a Serventia o cancelamento desta autuação, encartando suas folhas ao agravo de instrumento. Intime-se. - Páteo do Colégio - sala 705
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Segunda Instancia