Seção: 2ª Vara da Fazenda Pública
Tipo: Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0034/2019
Vistos. Para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Promova a executada o recolhimento da taxa
judiciária correspondente às custas finais (art. 4º, III, da Lei 11.608/03), no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. Esta disposição não se aplica quando a parte executada for ente público isento do recolhimento de taxas judiciárias, nos
termos do art. 6º, da Lei 11.608/03. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. -
Retirado
da página 1392 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia da Capital