Seção: 2ª Vara da Família e Sucessões
Tipo: Inventário - Inventário e Partilha
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2022
Vistos. Diante dos esclarecimentos prestados pela herdeira Cláudia à fl. 2768, intime-se a inventariante, na pessoa de seu
advogado, pela imprensa oficial, para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as últimas declarações e o plano de partilha;
b) informar quanto à distribuição do inventário dos bens deixados pela genitora do autor da herança, a fim de possibilitar a
análise da necessidade de exclusão da cota parte do falecido na empresa Champirado, que deverá, nesta hipótese, ser objeto
de sobrepartilha. c) esclarecer o motivo da realização de serviços de funilaria no veículo, conforme orçamento apresentado às
fls. 2728/2730; d) providenciar o recolhimento do imposto “causa mortis", apresentando cópia da declaração e da certidão de
homologação e quitação do tributo. Oportunamente, será analisado o pedido de fls. 2223/2224, podendo ser objeto de eventual
impugnação pela companheira do “de cujus", Claudia Bossle (fls. 2180/2181) observando-se o disposto nos artigos 626 e 627,
do CPC. Int. -
Retirado
da página 1598 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2