Seção: MARÍLIA - Cível - Distribuidor Cível
Tipo: Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0225/2018
Vistos.Fls; 1022/1032: a pretensão deve ser transmitida para os autos do cumprimento de sentença como petição intermediária.
Int.. -
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: MARÍLIA - Cível - Distribuidor Cível
Tipo: Procedimento Comum - Rescisão / Resolução
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0119/2018
Vistos,Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações
de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo.Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ,
inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado
CG nº 1789/2017.Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ.Int. -
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705
Tipo: Apelação
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - VENDA E COMPRA PRECEDENTE DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA CORRETAGEM RÉS, PORÉM, QUE DERAM CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DE TODAS AS PARCELAS PAGAS, INCLUSIVE DA CORRETAGEM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS JÁ FIXADOS EM QUANTIA QUE REMUNERA CONDIGNAMENTE O PATRONO DO AUTOR RECURSO
PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 174,23 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br ) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 153,40
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. -
- sala 705 - Páteo do Colégio
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Segunda Instancia