Seção: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E ___
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores a favor da parte autora; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição e do comprovante de pagamento efetuado pelo réu às fls.318/320.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 2