Seção: Secretaria da Quarta Turma
Tipo: CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Orgão Judicante - 4a Turma
DECISÃO :
, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL E MORAL.
O
Reclamante não logrou atender à exigência contida no art. 896, § 1°
-A, III, da CLT, acrescentado pela Lei n° 13.015/2014, no sentido de
que é ônus da parte "
expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte"
.
Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Quarta Turma
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta de Julgamento para a 7a. Sessão Ordinária da 4a Turma do
dia 30 de março de 2016 às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário