Seção: 2ª Vara
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2022
Processo nº 2006/000214 Vistos. Considerando que
houve recolhimento das custas de fls.673, bem como a retificação da penhora de fls.666, DEFIRO a averbação da penhora
através do sistema ARISP. Após, expeça-se carta precatória para a Comarca de Andradina SP para que proceda a AVALIAÇÃO
do imóvel penhorado nos autos, devendo o requerente efetuar a impressão e distribuição da ordem deprecada, com posterior
comprovação nos autos. No mais, ficam neste ato, os executados INTIMADOS da retificação da penhora efetuada ás fls.666,
pela imprensa oficial, através de seus procuradores constituídos, bem como do prazo legal para eventual impugnação. Intime-
se. -
Retirado
da página 41 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 2ª Vara
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2022
Decorrido o prazo da intimação do requerido
às fls.668, sem eventual apresentação de impugnação, recolha o requerente as diligências necessárias para expedição do
mandado de avaliação e intimação, conforme decisão de fls. 661. -
Retirado
da página 52 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 2ª Vara
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Fica a parte devedora, através de seu procurador
intimado da constrição de fls.666, a saber: “Imóvel denominado Chácara Duas Meninas, conforme averbação R 21/572 (antiga
denominação Granja Santa Cecília), situada no Bairro de Paranápolis, distrito, município e comarca de Andradina, (atual
matrícula 572 em razão da REURB-S) com área de 0,7738 ha, matriculado sob nº 48.482 do O.R.I. da Comarca de Andradina
/ SP, constituído por duas glebas com as áreas de: uma área de 6.938 metros quadrados, ou seja, 9 datas e mais 458 metros
quadrados, sendo cada data de 720 metros quadrados, localizados na quadra nº 32; e um lote com a área de 800 metros
quadrados, fazendo parte da data 18 da quadra 32, medindo 20 x 40 metros, à Rua Morais Takita no patrimônio de Paranápolis,
neste município e comarca de Andradina, contendo diversas benfeitorias, ficando nomeado depositários os devedores";
para constar que os executados EDILSON DIAS PEREIRA e LILIAN CRISTINA FERNANDES DE PAULA são propretários na
proporção de 50% (cinquenta por cento) do imóvel penhorado, bem como do prazo legal para eventual oferta de impugnação. -
Retirado
da página 10 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1