Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos. Observando-se o quanto determinado no § 8°, do artigo 4°, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no § 3°, do artigo 10, da Lei 11.101/2005, providencie a habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.À vista do teor das alegações e dos documentos apresentados às pgs. 179/199, por primeiro dê-se vista ao Administrador Judicial e à falida para manifestação, tornando os autos conclusos, na sequência.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Diante da greve do serviços bancários, defiro o sobrestamento do feito para o recolhimento das custas iniciais, como solicitado pelo(s) requerente(s).Com o término da mesma, providencie o requerente o recolhimento. Decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es), pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1° do NCPC).Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-19 Vistos. Intime-se o habilitante, na pessoa de seu procurador, pela derradeira vez, para que promova o regular andamento do processo, cumprindo integralmente o que lhe foi determinado as fls. 09, comprovando nos autos o recolhimento das custas iniciais e taxa devida à CPA.Decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se o habilitante, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, (art. 485, inciso III, § 1° do NCPC).Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-17Diante do alegado, por ora, aguarde-se o encerramento do referido movimento, quando então deverá o habilitante comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais devidas, nos moldes determinados.Regularizados, tornem-me conclusos para apreciação do pedido inicial. Int.
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Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-13 Intime-se uma vez mais a habilitante, na pessoa de seu procurador, para que junte aos autos os documentos solicitados pelo Administrador Judicial à fl.20 (título líquido, certo e exigível que embasa a pretensão), no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido este sem que sobrevenha manifestação aos autos, intime-se a habilitante pessoalmente para dar regular prosseguimento do ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.Int.
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Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Observando-se o quanto determinado no §8°, do artigo 4°, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no §3°, do artigo 10, da Lei 11.101/2005, providencie a habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Observando-se o quanto determinado no §8°, do artigo 4°, da Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no §3°, do artigo 10, da Lei 11.101/2005, providencie a habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Em se tratando de crédito trabalhista, defiro ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Regularize o habilitante sua representação processual.Digam a falida e o Administrador, no prazo comum de 05 (cinco) dias.Int.
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Tipo: Habilitação de Crédito
PROC. 443/12- Vistos.Traga o Banco habilitante aos autos, planilha de evolução de débito onde constem os acréscimos legais aplicados sobre o valor de R$ 476.442,45, que totalizam o importe de R$ 566.066,59, até a data da falência da requerida, conforme mencionado na inicial.Com a vinda, dê-se vista à falida e ao Administrador Judicial, tornando os autos conclusos, na sequência.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-17 1- Fls.423/438: Dou por regularizada a representação processual do habilitante.2- Fls.422: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, como requerido.Após, comprove o habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, bem como a ta
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-23 Vistos.Intime-se a Habilitante, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas.No silêncio, arquivem-se.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-08Fls.138/140: Diante da apresentação do novo cálculo, dê-se vista a falida e ao Administrador Judicial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para manifestarem-se a respeito, tornando-me os autos conclusos na sequência.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12 Diante da certidão supra, bem assim do quanto manifestado às fls.257/258, diga a falida e o Administrador Judicial, acerca dos documentos carreados aos autos pela habilitante (fls.142/249), no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Após, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
PROC. 443/12- VISTOS. 1) Os documentos contábeis carreados aos autos às fls. 70/75 pela habilitante comprovam sua insuficiência de recursos para arcar com o custo do processo, dada a situação financeira em que a empresa se encontra, já que obteve prejuízos no último ano, sendo que o passivo supera o ativo. Nessas circunstâncias, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) No mais, intime-se a falida e o Administrador Judicial para manifestarem-se sobre o pedido de habilitação de crédito deduzido pela empresa habilitante.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Providencie a serventia a baixa e arquivamento do presente incidente, visto que já há habilitação do crédito em andamento sob n° 4171-84.2016.Atente o requerente para o correto peticionamento, doravante, ou seja: protocolar eletronicamente petições diversas com destino ao incidente supra mencionado, a fim de evitar múltiplos cadastros de habilitação de crédito para o mesmo credor.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12 Consoante dispõe o artigo 26 da Lei de Falências revogada, contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo não bastar para o pagamento do principal.Assim, devem ser excluídos do valor que se pretende habilitar os juros posteriores à quebra (26/03/2015).Assim, concedo o prazo de 10 dias para que o Habilitante apresente novo cálculo do valor que pretende habilitar, excluindo os juros posteriores à data da quebra, conforme já consignado.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Primeiramente, providencie o habilitante o recolhimento das custas iniciais, devidas ao Estado, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o quanto disposto no art. 10, § 3° da Lei n° 11.101/2005.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12 VISTOS.Manifeste- se o habilitante sobre a alegação de prescrição do título, apresentada pelo administrador judicial à fls. 27.Após, dê-se vista à falida, tornando os autos conclusos, na sequência.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-17 Vistos.A habilitação foi pleiteada por Itaú Unibanco S/A e, no entanto, as petições vem sendo juntadas em nome do Banco do Brasil S/A.Assim, pela derradeira vez, intime-se o autor, na pessoa de seu procurador, para que regularize as suas manifestações e promova o regular andamento do processo.Decorridos 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime(m)-se o(s) autor(es), pessoalmente, para dar(em) andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, (art. 485, inciso III, § 1° do NCPC).Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-13Intime-se a Habilitante para que junte aos autos os documentos solicitados pelo Administrador Judicial à fl.20 (título líquido , certo e exigível que embasa a pretensão, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Em princípio, providencie o Habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, observando-se o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Vistos.Em princípio, providencie o Habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, observando-se o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-19 Vistos. Intime-se a Habilitante, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, arquivem-se.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443-12-08 Vistos.Intime-se a Habilitante, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas.No silêncio, arquivem-se.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/2012 - 24.Vistos, Em princípio, providencie a Habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, observandose o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/2012 - 23.Vistos, Em princípio, providencie a Habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, observandose o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005, bem como regularizar sua procuração. Regularizados, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-10 Vistos. Intime-se o Habilitante, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas.No silêncio, arquivem-se.Int.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc.443/12-14 Vistos.Tendo sido decretada a bancarrota da empresa ré, veio aos autos a informação de composição amigável, fls. 42/48.Assim, julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b, do C.P.C.Deixo de homologar o referido acordo (44/48), posto que isto deverá ser feito os autos da falência.Observadas as formalidades legais, ao arquivo, certificando-se o ocorrido naqueles autos.R.P.I.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
PROC. 443/12 Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito da habilitante no montante de R$ 21.419,92, classificado como crédito de natureza trabalhista e, como tal, privilegiado.Int
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Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc: 443/12 - Vistos. A fim de que seja apreciada a correção do valor pleiteado na presente habilitação, traga a habilitante aos autos planilha detalhada relativa ao crédito que possui, fazendo constar os números e valores das duplicatas em apreço, com a devida atualização até a data da quebra. Com a vinda, dê-se vista ao Administrador Judicial e à falida, tornando os autos conclusos na sequência. Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
PROC. 443/12-5 - Ciente do recolhimento relativo à taxa judiciária. Comprove o(a) habilitante, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa devida à C.P.A.. No silêncio, oficie-se à Secretaria da Carteira Previdenciária de Serventias Não Oficializadas - Controle de Arrecadação, Rua Bela Cintra, 657, CEP 01415.003, São Paulo, informando. Após, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc: 443/12-17 - Vistos. Esclareça o(a) subscritor(a) de fls. 405 a petição e documentos em nome de Banco do Brasil S/A, uma vez que os autos tratam-se de Habilitação de Crédito pleiteada por Itaú Unibanco S/A. Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
PROC. 443/12-22 - (H.C.) - Vistos, Em princípio, providencie a Impugnante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, observandose o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005.Regularizados, voltem conclusos.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-20 - Vistos, Em princípio, providencie a habilitante o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, observandose o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005. Regularizados, voltem conclusos. Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/07-12 - Fls. 280/283: ciente.Recebo o pedido de fls. 284/316, como aditamento à inicial. Anote-se, inclusive no tocante ao valor da causa. Digam, a Recuperanda e o Administrador Judicial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-08 Vistos. Por primeiro, dê-se vista à requerente para manifestar-se no tocante à classificação do crédito ora pleiteado como quirografário, conforme mencionado pelo administrador judicial às fls. 122. Após, voltem conclusos para decisão. Int.
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Seção: 3ª Vara Cível
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-12 1- Procedam- se as devidas anotações para fazer constar no polo ativo da demanda SC SUPERMERCADO LTDA. 2- Digam a falida e o Administrador Judicial no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-17 Em princípio, regularize o(a) habilitante sua representação processual, ratificando o ato praticado, devendo inclusive comprovar o recolhimento da taxa devida à C.P.A. Outrossim, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado, observandose o quanto disposto no Art. 10, § 3° da Lei 11.101/2005. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Regularizados, voltem conclusos. Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12-07 Providencie a habilitante a retificação da planilha de fls.04/06, adequando-a aos termos do art.9, II, da Lei de Regência (quebra 26/03/2015), conforme requerido, fls.275. Regularizados, dê-se nova vista dos autos ao Administrador Judicial. Int.
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Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL
Tipo: Habilitação de Crédito
Proc. 443/12 - 02 Vistos. Intime-se a Habilitante, na pessoa de seu procurador, para que promova o regular andamento do processo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas. No silêncio, arquivem-se. Int.
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