Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE FRANCA
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s):
Detida análise dos presentes autos revela que este Juízo já efetuou,
por pelo menos três vezes (grifei), pesquisa de bens da executada e
seu único sócio, sem nenhum resultado positivo.
O Oficial de Justiça diligenciou na busca de bens em duas
oportunidades, sem nenhum sucesso (f. 51 e 78).
Por tal razão, este Juízo determinou a remessa dos autos ao
Arquivo de Execução Frustradas, sem a efetiva baixa na execução.
Contudo, antes mesmo do processo ser arquivado, o patrono do
autor apresentou peça singela pleiteando o "prosseguimento da
execução".
Destarte, considerando-se que a decisão supra encontra amparo
nas normas da corregedoria deste regional; considerando-se que
todas as pesquisas de bens disponíveis já foram feitas e repetidas
em data recente concedo ao autor o prazo de 10 dias para indicar
meios eficazes para o pretendido prosseguimento da execução,
uma vez que ele também deve se movimentar na busca da
efetividade processual, ficando desde já ciente de que, em nada
sendo acrescentado, os autos seguirão para o arquivo de execução
frustradas.
Intime-se.
Franca-SP, 18/7/2014.
EDUARDO SOUZA BRAGA
Juiz do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário