Seção: 7ª Vara Cível
Tipo: Monitória - Obrigações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0793/2021
1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos
513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do
cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada
do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir
advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo
513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente
e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos
juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora,
acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis
para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 7. Int. -
Retirado
da página 4332 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: 7ª Vara Cível
Tipo: Monitória - Obrigações
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0793/2021
1.
Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos. 2. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos
513 e seguintes; em especial, os artigos 523 e 524, todos do Código de Processo Civil. 3. São requisitos do requerimento do
cumprimento de sentença: o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; a decisão (sentença ou acórdão) acompanhada
do trânsito em julgado, salvo se se tratar de execução definitiva e a taxa para intimação postal do executado se não possuir
advogado constituído nos autos, o que inclui o réu revel na fase de conhecimento por força do quanto disposto no artigo
513, § 2.º, II, do Código de Processo Civil. 4. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente
e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos
juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. 5. Não deverá o exequente, por ora,
acrescer a multa de 10% nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios antes do prazo de quinze dias úteis
para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Por fim, aguarde-se por 30 dias.
No silêncio, ao arquivo. 7. Int. -
Retirado
da página 4332 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: Processamento 19º Grupo - 38ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 215/217
Tipo: Embargos de Declaração Cível
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -
Rejeitaram os embargos. V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO PROVIMENTO COLEGIADO
CLARO, COMPLETO E EXAURIENTE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO - PRETENSÃO VOLTADA CONTRA A JUSTIÇA DO
JULGAMENTO CARÁTER PURAMENTE INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS
REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.
stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II,
da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. -
- Salas 215/217 - Páteo do Colégio
Retirado
da página 2835 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia
Seção: Processamento 19° Grupo - 38 a Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 215/217 __________
Tipo: Apelação Cível
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7° da Res. 551/2011 -
Deram provimento ao recurso. V. U. - MONITÓRIA -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PRESCRIÇÃO - DESÍDIA DA CREDORA NÃO CONFIGURADA
- A DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DA REQUERIDA NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À AUTORA, QUE PROMOVEU INÚMERAS
DILIGÊNCIAS DESTINADAS À IDENTIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DA DEVEDORA, ATENDENDO ÀS DETERMINAÇÕES
JUDICIAIS - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus .
br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE
COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4°, inciso II,
da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. -
- Salas 215/217 - Páteo do Colégio
Retirado
da página 2249 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Segunda Instancia