Seção: 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Tipo: Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0008/2017
O credor retirou o valor depositado e requereu a extinção da ação (pág. 222 - a. Principais);
portanto, o feito deve ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil.Oportunamente, arquive-se. Publique-se, sob registro automático (Provimento CG 27/2016). Intime-se.(Em
caso de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S) acrescido
de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP'S). -
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3