Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARA APARECIDA MIGUEL RODRIGUES
- PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001097-76.2013.5.15.0021
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA MIGUEL RODRIGUES
RÉU: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS
LTDA
D E S P A C H O
Considerando que o Juiz pode, a qualquer momento, determinar o
comparecimento das partes, na forma do art. 599, I, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação para o
dia 20/07/2016
às 13:00 horas
(SALA DE AUDIÊNCIA - 5° andar).
A ausência, para a(o) reclamada(o), será considerada atentatória à
dignidade da Justiça, o que poderá implicar em imposição de multa
de até 20% do valor atualizado do débito ( arts. 600., III e 601,
ambos do CPC) e, para o (a) reclamante, em litigância e má-fé, nos
termos do art. 17, IV, do CPC, com as consequências previstas no
art. 18 do mesmo código.
Intimem-se às partes, ficando a(s) reclamada(s) cientificada(s) de
que, na ocasião, deverá(ão) comparecer seu representante legal ou
preposto com poderes para transigir e receber citação/intimação.
Todos os atos praticados em audiência serão cientificados na
própria sessão, iniciando-se imediatamente os respectivos prazos,
independentemente de intimação.
Em 14 de Junho de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS
LTDA
Data de Disponibilização:
Data de Publicação:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: ID73c32e7
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMARA APARECIDA MIGUEL RODRIGUES
- PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0001097-76.2013.5.15.0021
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA MIGUEL RODRIGUES
RÉU: PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS
LTDA
D E S P A C H O
Considerando os termos da Resolução n°136/2014, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, e do Provimento GP-VPJ-CR n°
5/2012, com as alterações trazidas pelos Provimentos GP-VPJ-CR
4/2013 e 1/2014, todos deste E. TRT, determino que os presentes
autos passem a tramitar eletronicamente (PJE).
Fica consignado que após a presente migração é vedado o
peticionamento por E-DOC, protocolo integrado ou outro meio físico.
Quaisquer requerimentos/peticionamentos deverão ser efetuados
através do processo eletrônico sob pena de serem considerados
inexistentes (§2°, do art. 13 do Provimento GP-VPJ-CR n° 4/2013
deste TRT).
Os autos físicos do processo ficarão arquivados em Secretaria e
ficarão à disposição das partes para as consultas que se fizerem
necessárias até o arquivamento definitivo dos autos eletrônicos.
Intime-se o(a) reclamante para que apresente cálculos de
liquidação, em 10 dias, face ao artigo 879, parágrafo 1° B, da CLT,
detalhadamente, devendo, ainda, se cabível, também apresentar
demonstrativos da apuração da base de cálculo do IR-Fonte (verbas
atualizadas e com juros, calculados separadamente, para a mesma
data do principal) e da contribuição previdenciária (parte reclamante
- mês a mês), conforme dispositivos legais.
Vindo aos autos, intime(m)-se o(s) reclamado(s) para que se
manifeste(m), em 10 dias (sucessivos, observada a ordem de
autuação, para o caso de mais de um reclamado), o(s) qual(is) caso
divirja(m), deverá(ão) oferecer impugnação fundamentada,
apontando itens e valores dos quais discorda(m), demonstrando
detalhadamente aqueles que entende(m) corretos, válidos para a
mesma data dos cálculos do(a) reclamante, tudo nos termos e sob
as penas do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT. Deverá(ão), ainda,
concordando ou não com os cálculos do(a) autor(a), apresentar, se
cabível, demonstrativo da apuração do crédito previdenciário (mês a
mês - reclamante), indicando a base de cálculo e alíquotas (parte
empregador, inclusive SAT e Terceiros), anexando cópia do Termo
de Opção pelo Simples, se caso, observando os dispositivos legais,
sob pena de designação de perícia às suas expensas e/ou cálculo
pelas alíquotas máximas previstas na legislação própria.
Em 19 de Fevereiro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário