Seção: 3a Vara do Trabalho de Osasco - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO PARDO CANHOLI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
3a Vara do Trabalho de Osasco
Avenida Santo Antônio, 1013/1041, Vila Osasco, OSASCO - SP -
CEP: 06086-070
- vtosasco03@trtsp.jus.br
Destinatário:
ALVARO PARDO CANHOLI
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1002003-56.2014.5.02.0383 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALVARO PARDO CANHOLI
Réu: MUNICIPIO DE OSASCO
Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimada para
comprovar o montante soerguido, bem como juntar aos autos o
extrato de sua conta vinculada, PRAZO 10 DIAS.
OSASCO, 2 de Agosto de 2017.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 3 a Vara do Trabalho de Osasco - Notificação
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO PARDO CANHOLI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2 a Região
3 a Vara do Trabalho de Osasco
Avenida Santo Antônio, 1013/1041, Vila Osasco, OSASCO - SP -
CEP: 06086-070
- vtosasco03@trtsp.jus.br
Processo: 1002003-56.2014.5.02.0383 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ALVARO PARDO CANHOLI
Réu: MUNICIPIO DE OSASCO
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Destinatário:
ALVARO PARDO CANHOLI
Fica V. Sa. intimada da disponibilidade do Alvará para levantamento
do FGTS , assinado digitalmente, para impressão no PJE. (ID
4d202ba).
O autor deverá comprovar o montante soerguido, bem como juntar
aos autos o extrato de sua conta vinculada.
OSASCO, 2 de Maio de 2017.
CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2 a Vara do Trabalho de Osasco - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO PARDO CANHOLI
- MUNICIPIO DE OSASCO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3a Vara do
Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos do E. TRT.
OSASCO, 14 de março de 2017.
CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO
Por questões de celeridade e economia, expeça-se alvará para
saque do FGTS depositado na vigência contratual.
O autor deverá comprovar o montante soerguido, bem como juntar
aos autos o extrato de sua conta vinculada.
Com a comprovação, tornem os autos conclusos para novas
deliberações.
Int.
OSASCO, 14 de Março de 2017
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário