Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Cumprimento de sentença
Vistos.Ao arquivo, no aguardo de provocação da parte credora. Intime-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Cumprimento de sentença
Vistos.Fls. 155/156: Inicia-se a fase de execução de sentença. Assim, atentem-se as partes para que as futuras petições, doravante, sejam direcionadas sempre ao incidente de cumprimento de sentença, geralmente indicado pelo dígito ‘01' (ex. ... 2010.8.26.0562/01). Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) pessoalmente, ou, se representado(s), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagamento do débito estimado em R$ 1.742,35 (um mil setecentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos - fevereiro/2016) e, que deverá ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), sobre o valor débito.O valor indicado acima deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento e, em caso de ser efetuado o depósito judicial, este deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil. Verificado o não pagamento poderá o(a)(s) credor(a)(es), caso queira(m), apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1° do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Bacenjud, Renajud, Infojud, ou Siel para verificação de endereço ou, ainda, Arisp, que poderá ser utilizado apenas pelos que gozam dos benefícios da assistência judiciária gratuita.O pedido de pesquisa “on line” requerido pelo(a)(s) autor/credor(a)(es), deverá vir acompanhado da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão. Efetuado o requerimento sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Observo que o(a)(s) executado(a)(s), citado(a)(s) por edital, foi(ram) representado(a)(s) por Curador Especial, que não possui poderes para responder na fase de execução.Assim, apresente o(a)(s) credor(a)(es), minuta de edital para aprovação, com prazo de conhecimento de 30 (trinta) dias e nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: 6ª Vara Cível
Tipo: Procedimento Sumário
Vistos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3