Seção: 2a VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE LIMA
Data de Disponibilização:13/04/2016
Data de Publicação:14/04/2016
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Fica V. Sa. intimada da sentença abaixo:
SENTENÇA
Tendo em vista que encontra-se em trâmite nesta Vara, os autos
do processo piloto n° 0000518-64.2014.5.15.0128, em que
move(m) em face da(s) mesma(s) executada(s) destes autos, bem
como, considerando-se o quanto disposto no art. 3° da Portaria GP-
CR 55/2013 do Eg. TRT da 15a Região, determina-se, em nome
dos princípios da celeridade e economia processual, já que não
haverá prejuízo a nenhuma das partes, a inclusão dos débitos
deste feito aos autos do processo piloto em epígrafe, de forma que
a tramitação das execuções continue prosseguindo
cumulativamente.
Inclua(m)-se no polo ativo daquela ação a(s) parte(s) exequente(s)
desta, anotando-se também os respectivos advogados, nela
transcrevendo-se esta determinação, prolatada nestes autos, lá
produzindo-se efeitos, ficando desde já julgada extinta a presente
execução, nos termos do art. 924 do NCPC.
Por fim, dê ciência às partes que a partir de agora, manifestar-se-ão
somente nos autos do processo n° 0000518-64.2014.5.15.0128
Após, dê-se baixa e arquive-se o presente feito.
Em 6 de Abril de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário