Seção: 2ª Vara da Fazenda Pública
Tipo: Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0232/2019
Melhor analisando os autos, observa-se
que os credores não cumpriram integralmente as decisões de fl. 230 e 249, motivo pelo qual concedo-lhes mais quinze dias de
prazo para, sob pena de indeferimento: A) informarem se houve ou não ‘cessão de crédito' parcial ou total, comprovando-se,
se positivo; B) manifestarem quanto às retenções/descontos legais apontados pela devedora a fl. 232/239; C) providenciar a
credora Maria Rosa a juntada de procuração atualizada, a qual deverá conter, inclusive, os poderes de receber e dar quitação;
D) providenciar a credora Luciana Barbosa a juntada de procuração atualizada (posto que a de fl. 255 não constou data), a qual
deverá conter, inclusive, os poderes de receber e dar quitação; E) esclarecerem (todos os credores e também os sucessores
de João dos Santos) se o valor depositado satisfaz a execução para fins de extinção do processo, nos moldes do art. 924,
II, do Código de Processo Civil; ressaltando-se que não será autorizado o levantamento sem que tenham se pronunciado
nesse sentido. Também em quinze dias e sob pena de indeferimento, deverão ainda: 1) os sucessores do credor falecido João
dos Santos informarem a quota-parte de cada qual; 2) cada um dos credores e também cada um dos sucessores de João
dos Santos providenciarem a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp .
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (Orientações Gerais \> “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico"), posto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (DJE 10.09.2019), a partir de 16.09.2019, o
levantamento dos depósitos judiciais passou a ser realizado obrigatoriamente por meio da ferramenta denominada “Módulo
deLevantamentoEletrônico" (MLE). -
Retirado
da página 503 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 3