Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DE SAO PAULO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE DE
SP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010275-08.2014.5.15.0088
RECLAMANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES DA
UNIVERSIDADE DE SP - CNPJ : 48.101.604/0001-50
Advogada: ALINE DE CASTRO MACHADO - OAB: SP153177
RECLAMADO : ESTADO DE SAO PAULO - CNPJ :
46.379.400/0001-50
nms
SENTENÇA EXTINTIVA DE EXECUÇÃO
COM FORÇA DE GUIA JUDICIAL Nº 87/2019
Vistos.
Diante do pagamento integral da execução, julgo-a extinta, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
AO BANCO DO BRASIL:
Como medida de economia e celeridade processuais, a
presente decisão, assinada eletronicamente pelo Magistrado
em exercício nesta Vara do Trabalho, tem força de alvará/guia
judicial, em favor da ADVOGADA DO RECLAMANTE, acima
identificada, sendo bastante que apresente ao(s) banco(s)
depositário(s) o presente documento para saque do(s) valore(s)
abaixo autorizado(s).
Referência:
Conta Judicial nº: 2500134291260
Valor original depositado: R$ 14.235,59
Autorizo a advogada do RECLAMANTE , acima identificada, a
levantar a quantia de R$ 11.483,12(ONZE MIL, QUATROCENTOS
E OITENTA E O TRÊS REAIS E DOZE CENTAVOS) , da referida
conta judicial, acrescida de juros e atualização monetária desde a
data do depósito.
Favor proceder ainda ao saque do(s) valor(es) abaixo
mencionado(s) da referida conta judicial e seu
recolhimento/transferência conforme segue, acrescido de juros e
correção monetária desde a data do depósito.
INSS
GPS - CÓD. 2909
CNPJ: 46.379.400/0001-50
VALOR A RECOLHER R$ 2752,47
Solicito, por gentileza, que o(s) comprovante de
recolhimento/transferência do(s) valor(es) acima determinado(s)
seja(m) entregue(s) a advogada do reclamante , que deverá
comprová-lo(s) nos autos no prazo de 05 dias.