Informações do processo 0000366-64.2011.5.15.0146

  • Movimentações
  • 25
  • Data
  • 30/10/2012 a 20/04/2021
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2021 2018 2017 2016 2015 2014 2013 2012

20/04/2021 Visualizar PDF

Seção: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- MAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FRANCA LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96d0bf
proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando a informação prestada pela executada, na
manifestação de Id. n° de50a48, de 25/03/2021, comprovada pelos
documentos apresentados, de que a dívida tributária ainda se
encontra pendente de parcelamento administrativo, suspenda-se a
execução por mais
20 (vinte) meses , até que se efetive o integral
cumprimento da obrigação.

Transcorrido o prazo supracitado, intime-se a executada para, no
prazo de
5 (cinco) dias , juntar aos autos o comprovante de
quitação do débito.

Após, dê-se vista à União Federal, para manifestação em igual
prazo.

Tudo cumprido, e estando caracterizada a quitação, tornem os
autos conclusos para providências quanto à extinção da execução e
ao arquivamento do feito.

Intimem-se.

Orlândia/SP, 08 de abril de 2021.

RODRIGO PENHA MACHADO

Juiz do Trabalho Titular


complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DELCIDES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96d0bf
proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Considerando a informação prestada pela executada, na
manifestação de Id. n° de50a48, de 25/03/2021, comprovada pelos
documentos apresentados, de que a dívida tributária ainda se
encontra pendente de parcelamento administrativo, suspenda-se a
execução por mais
20 (vinte) meses , até que se efetive o integral
cumprimento da obrigação.

Transcorrido o prazo supracitado, intime-se a executada para, no
prazo de
5 (cinco) dias , juntar aos autos o comprovante de
quitação do débito.

Após, dê-se vista à União Federal, para manifestação em igual
prazo.

Tudo cumprido, e estando caracterizada a quitação, tornem os
autos conclusos para providências quanto à extinção da execução e
ao arquivamento do feito.

Intimem-se.

Orlândia/SP, 08 de abril de 2021.

RODRIGO PENHA MACHADO

Juiz do Trabalho Titular


Retirado da página 14321 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

18/03/2021 Visualizar PDF

Seção: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- MAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FRANCA LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fe7a2
proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Instada a manifestar-se nos autos acerca da situação do
parcelamento administrativo do pagamento das contribuições
previdenciárias efetuado pela executada, a União Federal, por meio
da petição de Id. n° 0581bcd, de 02/03/2021, informa não possuir
acesso aos dados do parcelamento, que se encontram na posse da
Receita Federal.

Assim sendo, uma vez que relacionado a fato extintivo do direito
creditício do fisco, incumbindo à executada o ônus da comprovação
do pagamento, intime-se a mesma para, no prazo de
30 (trinta)
dias
, juntar aos autos o comprovante de quitação do parcelamento
do débito tributário, ou, não havendo integral adimplemento,
apresentar memorial com as parcelas ainda restantes e o prazo
residual.

Vindo aos autos, independentemente de nova determinação judicial,
dê-se vista à União Federal dos documentos apresentados, para
manifestação no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Tudo cumprido, façam os autos conclusos para deliberações.
Intime-se o polo passivo.

Orlândia/SP, 17 de março de 2021.

RODRIGO PENHA MACHADO
Juiz do Trabalho

VB-rbn


Retirado da página 10095 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

25/02/2021 Visualizar PDF

Seção: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- MAZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FRANCA LTDA

- EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d0ffd
proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ciência às partes que, nos termos das PORTARIAS GP-CR n° 06
de 17/12/2020, alterada pela
Portaria GP-CR n° 01 de 20/01/2021,
o trabalho remoto será mantido, nos termos da
Portaria GP
25/2020
de 10/06/2020,e o atendimento presencial ao público
externo só será retomado quando a localidade estiver classificada
nas fases amarela (fase 3), verde (fase 4) e azul (fase 5) do “Plano
São Paulo", observado no horário das 12h00 às 18h00, mediante
prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico

( saj.vt.orlandia@trt15.jus.br esaj.vt.morroagudo@trt15.jus.br ).

Na hipótese de legislação municipal estabelecer classificação mais
severa que aquela prevista no “Plano São Paulo", intensificando as
medidas restritivas a serem observadas na cidade em que se
localiza a unidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 15- Região, os critérios a serem seguidos, deverão estar em
conformidade com a legislação municipal mais restritiva.

Salientando-se que todas as unidades judiciárias atuarão de forma
remota, realizando as atividades necessárias à continuidade da
prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância,
motivo pelo qual este e outros processos desta jurisdição terão
análise e tramitação regular.

Diante do exposto, prossiga-se da seguinte forma.

Tendo transcorrido o prazo de 2 (dois) anos do sobrestamento do
feito, remanescendo de pagamento apenas o débito previdenciário,
que fora objeto de parcelamento administrativo, inclua-se no polo
ativo da presente execução a União Federal, intimando a credora,
ato contínuo, para, no prazo de
30 (trinta) dias , informar nos autos
se houve o cumprimento integral do parcelamento da dívida.

Caso tenha havido rescisão ou descumprimento, deverá a União
apresentar extrato atualizado do débito, para fins de
prosseguimento da execução.

Vindo aos autos a informação, faça conclusos para deliberações.
Orlândia/SP, 25 de fevereiro de 2021.

RODRIGO PENHA MACHADO

Juiz(íza) do Trabalho

VB-rbn


Retirado da página 12936 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário

25/02/2021 Visualizar PDF

Seção: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DELCIDES FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d0ffd
proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Ciência às partes que, nos termos das PORTARIAS GP-CR n° 06
de 17/12/2020, alterada pela
Portaria GP-CR n° 01 de 20/01/2021,
o trabalho remoto será mantido, nos termos da
Portaria GP
25/2020
de 10/06/2020,e o atendimento presencial ao público
externo só será retomado quando a localidade estiver classificada
nas fases amarela (fase 3), verde (fase 4) e azul (fase 5) do “Plano
São Paulo", observado no horário das 12h00 às 18h00, mediante
prévio agendamento, que se fará por meio do endereço eletrônico
(
saj.vt.orlandia@trt15.jus.br esaj.vt.morroagudo@trt15.jus.br ).

Na hipótese de legislação municipal estabelecer classificação mais
severa que aquela prevista no “Plano São Paulo", intensificando as
medidas restritivas a serem observadas na cidade em que se
localiza a unidade sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho
da 15- Região, os critérios a serem seguidos, deverão estar em
conformidade com a legislação municipal mais restritiva.

Salientando-se que todas as unidades judiciárias atuarão de forma
remota, realizando as atividades necessárias à continuidade da
prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância,
motivo pelo qual este e outros processos desta jurisdição terão
análise e tramitação regular.

Diante do exposto, prossiga-se da seguinte forma.

Tendo transcorrido o prazo de 2 (dois) anos do sobrestamento do
feito, remanescendo de pagamento apenas o débito previdenciário,
que fora objeto de parcelamento administrativo, inclua-se no polo
ativo da presente execução a União Federal, intimando a credora,
ato contínuo, para, no prazo de
30 (trinta) dias , informar nos autos
se houve o cumprimento integral do parcelamento da dívida.

Caso tenha havido rescisão ou descumprimento, deverá a União
apresentar extrato atualizado do débito, para fins de
prosseguimento da execução.

Vindo aos autos a informação, faça conclusos para deliberações.
Orlândia/SP, 25 de fevereiro de 2021.

RODRIGO PENHA MACHADO
Juiz(íza) do Trabalho
VB-rbn


Retirado da página 12942 do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário