Seção: 6 a Vara do Trabalho de Campo Grande - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE BIANCA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
1. Expeça-se certidão para habilitação do crédito exequendo no
processo de falência da executada, a qual deverá ser enviada à
administradora judicial.
2. Após, suspenda-se o feito pelo prazo de 2 anos, ou até
provocação da parte interessada.
3. Intime-se a reclamante.
AB
CAMPO GRANDE, 3 de Maio de 2016
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 6
a Vara do Trabalho de Campo Grande
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- HOMEX BRASIL CONSTRUCOES LTDA.
- HOMEX BRASIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo
exequente ID 3910592 e o valor da contribuição previdenciária ID
638bdaa, fixando o débito da executada em 30/09/2015, sem
prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme
abaixo discriminado:
Discriminação do débito Valor em R$
Crédito do Exeqüente bruto: 49.983,28
Custas Processuais: 999,68
Contribuição Previdenciária Empregador: 4.668,68
Honorários Assistenciais: xxxxxxxx
Honorários perito contador: xxxxxxxxx
FGTS a depositar: xxxxxxxx
Total: 55.651,60
2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a)
empregado(a), que serão retidos de seu crédito:
Discriminação do débito Valor em R$
Contribuição social do empregado: 1.623,88
Total: 1.623,88
3. Intimem-se as devedoras, na pessoa de seu procurador, para, no
prazo de cinco dias se manifestarem desta decisão, sob pena de
preclusão.
CAMPO GRANDE, 12 de Janeiro de 2016
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
Juíza do Trabalho Substituta
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário