Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento
Vistos.JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se.P.R.I.C.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 10a vara CÍVEL
Tipo: Despejo por Falta de Pagamento
Vistos. HOMOLOGO o Acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus regulares efeitos. Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, conforme o art. 269, III, do Código de Processo Civil. Desde logo, autorizo a liberação total de todos os veículos eventualmente bloqueados por conta de ordem exarada nestes autos. No mais, ao arquivo. PRIC
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 1