Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando-se os elementos constantes dos autos, bem como o fato de que as partes compuseram-se amigavelmente, pondo fim ao litígio, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais já se distribuíram entre as partes nos termos do acordo ora homologado. P.R.I., oportunamente, arquivem-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Fls. 80/81: defiro, parcialmente. Expeça-se o mandado de penhora e avaliação. Expeça-se o(a) ofício à CIRETRAN, o qual, após a expedição, ficará disponibilizado ao interessado para retirada/ impressão e encaminhamento, comprovando-se a sua entrega nos autos. O pedido de remoção será apreciado após a penhora e avaliação do veículo. Int..
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4° do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG n°. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) providenciar, em 05 dias, a impressão do ofício de fls. 84, comprovando nos autos o seu protocolo no órgão competente.
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4° do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG n°. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício expedido ao Ciretran (60-76). (x) ciência sobre a resposta à pesquisa realizada junto ao sistema infojud (fls. 54-57).
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: 5ª Vara Cível
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro, diligencie a serventia junto ao INFOJUD a vinda das 03 últimas declarações de renda do executado. Quanto ao RENAJUD, este Juízo não se encontra cadastrado perante ao órgão de transito, assim, expeça-se o(a) ofício, o qual, após a expedição, ficará disponibilizado ao interessado para retirada/impressão e encaminhamento, comprovando-se a sua entrega nos autos. Int..
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
Tipo: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A penhora em dinheiro, através do sistema “BACEN-JUD”, conforme se infere do expediente retro, restou infrutífera. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada (art. 791, III do C.P.C.). Int..
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do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3