Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE CAVALCANTE TEODORO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PRUDENTE REFEICOES LTDA
Vistos.
O reclamante requer a realização de nova perícia técnica em face
da ausência de documentos que comprovam a entrega de EPIs.
Indefiro a realização de nova perícia. A questão suscitada será
apreciada por ocasião da prolação de sentença.
Intime-se.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: ia Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE CAVALCANTE TEODORO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PRUDENTE REFEICOES LTDA
Vistos etc.
1. Designo audiência de encerramento de instrução para o
dia
08/04/2016, às 08h07, dispensado o comparecimento pessoal
das partes e patronos.
2. Intimem-se.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HENRIQUE CAVALCANTE TEODORO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- PRUDENTE REFEICOES LTDA
Vistos.
A reclamada Prudente Refeições opôs novos embargos de
declaração, alegando contradição e obscuridade na decisão ID
620dafe, sustentando a desnecessidade de realização de prova
técnica face à juntada de laudo pericial como prova emprestada,
bem como que pagava regularmente o adicional de periculosidade,
inexistindo direito à sobreposição de adicionais.
Decido.
Inobstante tenha a reclamada juntado documento que indica o
pagamento de adicional de periculosidade nos moldes do art. 193, §
1° da CLT, bem como juntado prova emprestada referente ao
agente insalubre, em face do disposto no artigo 195, § 2° da CLT,
havendo na inicial pedido relativo ao exercício de atividade
insalubre o Juízo designará perícia técnica.
Ante o exposto, mantenho a perícia técnica já designada.
Considerando que o laudo pericial foi apresentado pelo expert,
intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de dez
dias.
Oportunamente será agendada audiência de encerramento de
instrução.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Processo n. 24871-33.2013.5.24.0071
EMBARGANTE: PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA
DECISÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS
PRUDENTE REFEIÇÕES LTDA opôs embargos de declaração,
alegando obscuridade/contradição na sentença de ID 2fda3c9,
face à declaração de ausência do reclamante na audiência
inaugural e consequente arquivamento dos autos, requerendo
a aplicação da pena de confissão e o julgamento do mérito da
ação.
É o relatório.
Preenchidos os requisitos configuradores, conheço dos
embargos.
Conforme documento ID 9c0d29c (ata de audiência inaugural)
todas as partes compareceram à sessão.
Verifica-se da ata de audiência (ID c49a239) que o autor esteve
ausente, comparecendo tão somente seu patrono, o qual
solicitou prazo para comprovação da impossibilidade de
comparecimento do reclamante, sendo deferido pelo Juízo. O
prazo decorreu sem justificação da ausência.
Conforme argumenta a embargante, constata-se que na
audiência em que houve a ausência do autor ocorreria a
instrução do feito, não sendo caso, portanto, de arquivamento
dos autos.
Verifico ainda que há na exordial pedidos de adicionais de
insalubridade e periculosidade, os quais deverão ser objeto de
perícia técnica.
Nesse sentido, acolho parcialmente os embargos declaratórios
opostos pela embargante, convertendo o feito em diligência
para designar perícia para apuração da alegada
insalubridade/periculosidade, nomeando para tanto o perito
Mauro Yoshitani para realização da perícia no dia 24/03/2015, às
10:00 horas, com saída da Secretaria da Vara.
Concede-se o prazo de 10 dias para as partes apresentarem
quesitos e indicarem assistentes técnicos, ficando sob
responsabilidade das partes darem ciência aos assistentes
indicados quanto à data e horário da perícia.
Deverá o(a)
expert
observar, na elaboração do laudo, o teor dos
depoimentos bem como a documentação apresentada pelas
partes. Concede-se prazo de 30 dias para que o(a) perito(a)
apresente o laudo pericial de engenharia, contado da data da
realização da perícia, concedendo-se o mesmo prazo para os
assistentes técnicos.
O(a) reclamante acompanhará a perícia.
Após a apresentação do laudo as partes serão intimadas para
manifestação no prazo comum de 10 dias, sob pena de
preclusão.
Intimem-se as partes pessoalmente e seus patronos
Três Lagoas, 05 de março de 2015.
Christina de Almeida Pedreira
Juíza do Trabalho
Intimação
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Vistos.
FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE TEODORO ajuizou perante este
juízo Reclamação Trabalhista em face de PRUDENTE
REFEIÇÕES LTDA e outro. Contudo, o reclamante não se fez
presente na audiência inaugural, requerendo seu patrono prazo
para justificação da ausência, sendo concedido pelo Juízo.
Em 03/02/2015 decorreu
in albis
o prazo judicial concedido para
justificar a ausência.
Ante o exposto, diante da ausência injustificada do(a) autor(a),
decide-se ARQUIVAR a presente reclamação.
Custas a cargo do autor, no importe de R$ 1.041.57, apuradas
sobre o valor dado à causa, de R$ 52.078,75, das quais o
dispenso, face à hipossuficiência declarada.
Intimem-se as partes via de seus patronos.
Libere-se a pauta de audiência de instrução do dia 06/10/2015.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 1
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Intimação
Vistos.
FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE TEODORO ajuizou perante este
juízo Reclamação Trabalhista em face de PRUDENTE
REFEIÇÕES LTDA e outro. Contudo, o reclamante não se fez
presente na audiência inaugural, requerendo seu patrono prazo
para justificação da ausência, sendo concedido pelo Juízo.
Em 03/02/2015 decorreu
in albis
o prazo judicial concedido para
justificar a ausência.
Ante o exposto, diante da ausência injustificada do(a) autor(a),
decide-se ARQUIVAR a presente reclamação.
Custas a cargo do autor, no importe de R$ 1.041.57, apuradas
sobre o valor dado à causa, de R$ 52.078,75, das quais o
dispenso, face à hipossuficiência declarada.
Intimem-se as partes via de seus patronos.
Libere-se a pauta de audiência de instrução do dia 06/10/2015.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário