Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Notificações / Intimações
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem
-se acerca dos cálculos retificadores, sob pena de preclusão.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Notificações / Intimações
Vistos etc.
Acolho os embargos de declaração para, sanando-se a contradição
apontada, esclarecer que a segunda reclamada, ora embargante,
não foi condenada nas custas da impugnação à conta da liquidação.
Sem custas.
Remetam-se os autos ao perito para as retificações determinadas à
f. 373.
Intimem-se as partes.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Notificações / Intimações
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência dos embargos de
declaração interposto pela 2a reclamada, e querendo, manifestar-se
no prazo de 05 (cinco) dias.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Sentença
2a VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS
Processo: 0001107-49.2012.5.24.0072
Tomar ciência da sentença, cujo inteiro teor se encontra
disponibilizado no site www.trt24.jus.br sob número 1621859.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Despacho
2a VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS
Processo: 0001107-49.2012.5.24.0072
Vistos.
Intime-se a executada a se manifestar acerca da impugnação à
conta de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato
no dia útil subsequente.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário
Seção: 2
a Vara do Trabalho de Três Lagoas
Tipo: Despacho
2a VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS
Processo: 0001107-49.2012.5.24.0072
Vistos.
Converto em penhora o valor bloqueado à fl. 352.
Intime-se a executada para ciência da penhora efetuada.
Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos, liberem-se os
créditos do exequente e dos peritos, recolham-se as contribuições
previdenciárias e custas processuais e remetam-se os autos ao
arquivo.
O nome do signatário e a data do presente documento constam em
sua assinatura eletrônica.
Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato
no dia útil subsequente.
Retirado
do TRT da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) - Judiciário