Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAO LUCAS DE TAUBATE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d405c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação
judicial à parte reclamada, a competência deste juízo trabalhista se
limita à apuração dos respectivos créditos, sendo vedada a prática
de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em
recuperação.
A continuidade da presente execução cabe ao Juízo da
Recuperação, devendo a parte autora, portadora do título
executivo, habilitar o valor do seu crédito nos autos da recuperação
judicial para ser incluída no quadro geral de credores, na forma do
disposto no artigo 7º e ss. da Lei nº. 11.101/2005.
Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta
Vara, e com amparo nos princípios de economia e celeridade
processuais, para o cumprimento imediato da determinação acima
confiro ao presente força de CERTIDÃO / CARTA DE
HABILITAÇÃO / OFÍCIO , para ciência AO EXCELENTÍSSIMO
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA , a fim
de solicitar as providências necessárias para HABILITAÇÃO DOS
CRÉDITOS EXEQUENDOS JUNTO AO PROCESSO DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 1000301-97.2020.8.26.0625, de
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda ., CNPJ46.639.712/0001-56.
Para tanto, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho
processam-se os autos acima mencionados, autuados em
27/02/2012, em que houve o trânsito em julgado da sentença em
08/02/2021. Tratando-se de sentença líquida, foram liberados os
depósitos recursais, apurado o valor remanescente e intimada a ré
para oposição de embargos, tendo a intimação ocorrido em
20/10/2021. Informo ainda que em 27/10/2021 decorreu o prazo
sem oposição de recurso.
Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO(À) AUTOR,
e a declaração da RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA RECLAMADA,
nos autos supra, solicitamos a Vossa Excelência as providências
necessárias, no sentido de que SEJA HABILITADO o(a)
reclamante MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CNPJ:
26.989.715/0001-02, endereço na Av. Cassiano Ricardo, 601, 10º
andar, Edifício The One Office Tower, Parque Residencial
Aquarius, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, CEP 12246-870, com a
importância líquida total de R$ 165.128,12 (cento e sessenta e
cinco mil e cento e vinte e oito reais e doze centavos) , sendo:
principal corrigido - R$ 105.243,11; e juros de mora remanescente
sobre principal - R$ 59.885,01.
As importâncias supra estão atualizadas até 19/10/2021.
Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a
PRESENTE CARTA DE HABILITAÇÃO , na forma da lei.
Caberá ao interessado habilitar seu crédito na recuperação judicial,
mediante a presente CARTA DE HABILITAÇÃO.
Expedida a presente, reputa-se devidamente habilitado o crédito
do(a) autor(a) nos autos da Recuperação Judicial da
empresa/reclamada, devendo os autos ser remetidos ao arquivo
provisório, nos termos do art. 1 14 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Após a finalização do processo do plano de recuperação e caso
não haja o pagamento da importância devida, poderá o credor dar
prosseguimento à execução, devendo noticiar nestes autos,
solicitando o desarquivamento do feito e demais providências
executórias.
Intimem-se.
TAUBATE/SP, 11 de janeiro de 2022
ANDREIA DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular