Seção: Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0042/2020
Providencie o exequente as custas de ressarcimento do Oficial de Justiça para fins de expedição do mandado de
penhora deferido às fls. 514. -
Retirado
da página 1 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia da Capital
Seção: Fóruns Centrais - Fórum João Mendes Júnior - 1 a Vara Cível __________________________________________________________________________________
Tipo: Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO N° 0487/2019
Vistos. Bloqueados ativos financeiros embora insuficientes para a satisfação do débito (Jorge Tebet Sobrinho-R$
15.149,32) fls 516/517, requisitei sua transferência a conta judicial, convertendo o bloqueio em penhora/. Convertido o bloqueio
em penhora, fica a parte executada intimada da constrição pela publicação desta decisão no DJE em nome de seu curador
especial. Sem prejuízo do acima determinado, ainda insuficiente a constrição, requeira a parte exequente em termos de
prosseguimento, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente e indicando outros bens passíveis de penhora. No
que tange à inclusão via sistema Serasajud, a resposta foi anexada às fls 518. Intime-se. -
Vistos. Uma vez que o executado, citado por edital e representado por curador especial, não pagou e
nem nomeou bens à penhora, defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do disposto pelo artigo 854 do Código de
Processo Civil, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada, acima qualificada, por meio do sistema
Bacenjud, até o limite do débito em execução, o qual, atualizado pelo último índice divulgado da tabela DEPRE (10/2019),
alcança o valor de R$ 12.125.361,49 em nome de Jorge Tebet Sobrinho, CPF 029.856.878-02. Verifique-se eventual efetivação
da ordem no prazo de 48 horas, tornando para tanto os autos conclusos. Localizados e bloqueados recursos, será requisitada
sua transferência a conta judicial, intimando-se o executado por meio de publicação na Imprensa Oficial. Defiro a inclusão de
cadastro em nome do executado acima qualificado no rol de de inadimplentes via Serasajud. Por fim, uma vez que o executado
Jorge foi citado por edital, deverá ser informado possível endereço para expedição de mandado de constatação e penhora
de bens em sua residência referente a avaliação de quadros, obras de arte, jóias, tapetes e outros bens de valor substancial
porventura encontrados. Caso informado endereço, expeça a Serventia o necessário. Intime-se. -
Retirado
da página 2 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia da Capital