Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
- TALITA MILENA DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010162-10.2014.5.15.0135
AUTOR: TALITA MILENA DE SOUZA NASCIMENTO
RÉU: NILZA MARIA DE MARCO - ME e outros
D E S P A C H O
Considerando-se que não houve notícia de descumprimento do
acordo, bem como pela comprovação dos recolhimentos
previdenciários e de honorários periciais,
Autorizo a reclamada Pepsico do Brasil Ltda. (CNPJ
31.565.104/0001-77). através do(s) advogado(s) listados a
seguir:
Advogados: ALEXANDRE LAURIA DUTRA - OAB: SP0157840 -
CPF: 267.927.998-07, ou a qualquer advogado do quadro
societário do escritório, a proceder o levantamento da quantia
de R$7.485,83 (sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e
oitenta e três centavos ) acrescida de juros e correção
monetária devidos a partir da data do depósito já deduzido o
imposto de renda, valor este proveniente do depósito recursal
de 13/11/2014, efetuado junto a Caixa Econômica Federal,
efetuado pela reclamada Pepsico do Brasil Ltda. (CNPJ
31.565.104/0001-77).
********************ATENÇÃO SR. CAIXA**********************
Libere-se ao perito contábil Sr. ADAIR OTAVIO PAZ CAMARINI
o valor de R$500,00, depositado pela executada Pepsico do
Brasil Ltda. (CNPJ 31.565.104/0001-77) na conta
n.4500108446726, datado de 06/12/2017, efetuado perante o
Banco do Brasil S.A, devidamente corrigido por juros e
correção monetária até a efetiva liberação.
A fim de se observar os princípios da economia e celeridade
processual, cópia desta decisão serve como guia de liberação.
Remeta-se o processo ao arquivo definitivo.
Int. Cumpra-se.
Em 9 de Fevereiro de 2018.
Juiz(íza) do Trabalho