Seção: VARA DO TRABALHO DE TATUÍ - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- COROA PARTICIPACOES LTDA
- ESCC - EMPRESA DE SERVICOS COMBINADOS COROA
LTDA
- FIRST COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO E
PARTICIPACOES LTDA
- GILDO CASTRO FERRAZ
- NILSON ANTONIO CURY
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
- S.A.S SEIVA COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
- SEIVA COMERCIAL LTDA
- SERRA LESTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
- VIVIANE ANTUNES SOUZA DE DANIELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0176800-66.2009.5.15.0116
AUTOR: VIVIANE ANTUNES SOUZA DE DANIELI
RÉU: SEIVA COMERCIAL LTDA e outros (14)
gvc
D E S P A C H O
Tendo em vista a certidão Id dd67cc9, onde demonstra que o saldo
existente efetuado na conta vinculada ao FGTS da autora foi
realizado em nome da empresa MATRIZ UNIALIMENTAR COM
SERV ALIM, LTDA - CNPJ 09.291.082/0005-79, empresa estranha
à lide, aguarde-se o cumprimento da determinação de liberação dos
valores aos réus Nilson Antonio Cury e Gildo Castro Ferraz.
Intimem-se as rés para que esclareçam a quem se refere tal
depósito, sob pena de liberação do valor, conforme despacho Id
b99d114.
Tatuí, 6 de Fevereiro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
Retirado
da página 10564 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário