Seção: VARA DO TRABALHO DE CAJURU - Despacho
Tipo: Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): O feito encontra-se no
arquivo, com providências esgotadas e sem meios para o
prosseguimento da execução.
Embalde toda sorte de diligências levadas a cabo pela Secretaria da
Vara, através das ferramentas eletrônicas disponíveis, e de outros
meios buscados para o desate do processo com o cumprimento da
decisão transitada em julgado, não se vislumbram medidas
producentes para o esgotamento natural da execução.
Insiram-se os Executados no Cnib i Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (indisponibilidade.org.br).
Tendo em vista que este Regional encontra-se em vias de firmar
convênio junto ao SERASA, quando de sua implementação,
providencie a Secretaria a inclusão dos Executados.
Mantenham-se os Executados incluídos junto ao BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas).
Fica vedada a eliminação dos autos físicos.
O Exequente poderá requerer o prosseguimento da execução
através do Pje (Processo Judicial Eletrônico), solicitando, para
tanto, expedição de certidão de crédito.
Intimem-se o Exequente e o Leiloeiro.
Após, arquivem-se.
Cajuru, 17/12/2015.
Amauri Vieira Barbosa
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário