Seção: 4ª Vara ___
Tipo: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2022
Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para manifestação da defesa in albis
(fls. 596), pela derradeira vez, intime-se, pela imprensa oficial, o advogado constituído pelo réu para que se manifeste nos
termos determinados às fls. 594 no prazo de 10 dias ou, no mesmo prazo, comprove nos autos eventual renúncia ao mandato
outorgado pelo réu, nos moldes do artigo 5º, parágrafo 3º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) c.c. o artigo 112 do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado in albis, não havendo qualquer manifestação nos moldes acima determinados,
expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que se apure a conduta do advogado em questão e, ainda, sem
prejuízo intime-se pessoalmente o réu a fim de que constitua novo defensor nos autos, sob pena de ser nomeada a Defensoria
Pública para atuar em seu favor. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. -
Retirado
da página 3066 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2
Seção: 4ª Vara ___
Tipo: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2022
Primeiramente, intime-se a Defesa do réu LUIS ROBERTO para que se manifeste
sobre interesse em novo interrogatório, ou se ratifica o feito ao início da instrução. Prazo de 10 dias para resposta. Após, tornem
conclusos. -
Retirado
da página 2477 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 2