Seção: 1 a Vara do Trabalho de Carapicuíba - Despacho
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR BUENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Registre-se o movimento processual adequado, apenas para
correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de
Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da
Justiça do Trabalho. O presente ato não gera qualquer efeito
jurídico.
Outrossim, ante o que consta da manifestação id 121d2af, de
10/10/16, intime-se o reclamante para que regularize sua situação
processual, informar a existência de eventual processo de inventário
ajuizado e, sendo, documento que comprove a nomeação e a
qualificação do inventariante.
Sem prejuízo, a fim de se evitar dúvidas e regularizar o polo passivo
da ação, oficie-se ao INSS para que informe ao Juízo se o de cujus
possui dependentes habilitados perante a Autarquia Previdenciária,
e sendo o caso, remeta cópia da certidão de dependentes
habilitados perante órgão previdenciário, por Oficial de Justiça, com
urgência.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações, consignando-se
que já há cálculos apresentados.
CARAPICUIBA, 23 de Novembro de 2017
DENER PIRES DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário