Seção: 1ª Vara do Trabalho de Barueri - Notificação
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
ELIZABETH FRANCOISE KOLB
DESPACHO
Vistos.
Manifestação id. 7e1c95a.
Liberem-se à reclamante os depósitos recursais id. 523967
(07/05/2014) e id. 75b67d8 (01/08/2014), bem como oficie-se para
transferência do depósito recursal id. 2148410 (14/10/2013), para
uma conta judicial à disposição deste autos e partes.
A reclamante deverá, no prazo de 20 dias, após levantamento dos
depósitos recursais, informar ao Juízo o valor efetivamente
soerguido.
Após, cumpridas as determinações supra, voltem os autos
conclusos para deliberações.
Quanto à manifestação id 1c9a48f, de 04/06/18, defiro, sob pena de
desabilitação dos advogados. Intimem-se os patronos e o
administrador judicial da 1ª reclamada.
CARAPICUIBA, 20 de Julho de 2018
TALITA LUCI MENDES FALCAO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Retirado
da página 7743 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
ELIZABETH FRANCOISE KOLB
DESPACHO
Vistos.
Quanto à manifestação id 97f06ee, de 03/05/18, primeiramente,
cadastre-se como representante da reclamada o administrador
judicial indicado no documento id 97f06ee, de 03/05/18.
Intime-se a 1ª reclamada, por DEJT e por Oficial de Justiça na
pessoa do administrador judicial, para que regularize sua situação
processual, juntando aos autos, se assim entender, nova
procuração outorgada pelo referido administrador. Prazo de 05 dias,
sob pena de desabilitação de seu patrono.
Outrossim, ante o que dos autos consta e a manifestação id
4815a99, de 09/05/18, considerando-se a falência da 1ª reclamada,
intime-se a 2ª reclamada para pagamento do débito, em 15 dias,
nos termos do art. 523 do CPC.
CARAPICUIBA, 22 de Maio de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
ELIZABETH FRANCOISE KOLB
DESPACHO
Vistos.
Quanto à manifestação id 97f06ee, de 03/05/18, primeiramente,
cadastre-se como representante da reclamada o administrador
judicial indicado no documento id 97f06ee, de 03/05/18.
Intime-se a 1ª reclamada, por DEJT e por Oficial de Justiça na
pessoa do administrador judicial, para que regularize sua situação
processual, juntando aos autos, se assim entender, nova
procuração outorgada pelo referido administrador. Prazo de 05 dias,
sob pena de desabilitação de seu patrono.
Outrossim, ante o que dos autos consta e a manifestação id
4815a99, de 09/05/18, considerando-se a falência da 1ª reclamada,
intime-se a 2ª reclamada para pagamento do débito, em 15 dias,
nos termos do art. 523 do CPC.
CARAPICUIBA, 22 de Maio de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(...)
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Retirado
da página 7335 do TRT da 2ª Região (São Paulo)
- Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. Em 9 de Abril de 2018.
SONIA YULIKO HANKE
Vistos.
Silente a reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
segunda reclamada, id 8677ded, e FIXO o crédito exequendo em
R$ 28.477,74 , valor este correspondente ao principal, vigente em
01/02/2017 , e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de
mora a partir de 30/11/2012 , propositura da ação, a serem
computados sobre o principal atualizado, por ocasião do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e que em
01/02/2017 correspondiam a R$ 14.248,36 . VALOR TOTAL
BRUTO : R$ 42.726,10 em 01/02/2017 .
Fica autorizado o desconto previdenciário (cota parte segurado), no
importe de R$ 1.323,74. Não há incidência fiscal, visto que a média
dos valores tributáveis dividida pelo número de meses a que se
refere a condenação é inferior ao valor de isenção constante da
tabela progressiva acumulada prevista na Instrução Normativa nº
1500/2014 da Receita Federal.
Deve compor a execução o valor correspondente às contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa, no importe de R$
3.730,66, bem como os honorários periciais fixados em sentença,
no valor de R$ 1.200,00 (04/10/2013).
Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF nº
582/2013.
Consigne-se que a segunda reclamada, SABESP, é responsável
subsidiária pelos valores devidos pela primeira.
Custas e depósito recursal recolhidos por ocasião da interposição
do recurso ordinário (id's 2148410, 523967 e 75b67d8).
Dê-se ciência às partes, para que requeiram o quê de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos
autos .
CARAPICUIBA, 10 de Abril de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. Em 9 de Abril de 2018.
SONIA YULIKO HANKE
Vistos.
Silente a reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
segunda reclamada, id 8677ded, e FIXO o crédito exequendo em
R$ 28.477,74 , valor este correspondente ao principal, vigente em
01/02/2017 , e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de
mora a partir de 30/11/2012 , propositura da ação, a serem
computados sobre o principal atualizado, por ocasião do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e que em
01/02/2017 correspondiam a R$ 14.248,36 . VALOR TOTAL
BRUTO : R$ 42.726,10 em 01/02/2017 .
Fica autorizado o desconto previdenciário (cota parte segurado), no
importe de R$ 1.323,74. Não há incidência fiscal, visto que a média
dos valores tributáveis dividida pelo número de meses a que se
refere a condenação é inferior ao valor de isenção constante da
tabela progressiva acumulada prevista na Instrução Normativa nº
1500/2014 da Receita Federal.
Deve compor a execução o valor correspondente às contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa, no importe de R$
3.730,66, bem como os honorários periciais fixados em sentença,
no valor de R$ 1.200,00 (04/10/2013).
Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF nº
582/2013.
Consigne-se que a segunda reclamada, SABESP, é responsável
subsidiária pelos valores devidos pela primeira.
Custas e depósito recursal recolhidos por ocasião da interposição
do recurso ordinário (id's 2148410, 523967 e 75b67d8).
Dê-se ciência às partes, para que requeiram o quê de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos
autos .
CARAPICUIBA, 10 de Abril de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP. Em 9 de Abril de 2018.
SONIA YULIKO HANKE
Vistos.
Silente a reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
segunda reclamada, id 8677ded, e FIXO o crédito exequendo em
R$ 28.477,74 , valor este correspondente ao principal, vigente em
01/02/2017 , e atualizável até a data do efetivo pagamento. Juros de
mora a partir de 30/11/2012 , propositura da ação, a serem
computados sobre o principal atualizado, por ocasião do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula 200 do C. TST, e que em
01/02/2017 correspondiam a R$ 14.248,36 . VALOR TOTAL
BRUTO : R$ 42.726,10 em 01/02/2017 .
Fica autorizado o desconto previdenciário (cota parte segurado), no
importe de R$ 1.323,74. Não há incidência fiscal, visto que a média
dos valores tributáveis dividida pelo número de meses a que se
refere a condenação é inferior ao valor de isenção constante da
tabela progressiva acumulada prevista na Instrução Normativa nº
1500/2014 da Receita Federal.
Deve compor a execução o valor correspondente às contribuições
previdenciárias de responsabilidade da empresa, no importe de R$
3.730,66, bem como os honorários periciais fixados em sentença,
no valor de R$ 1.200,00 (04/10/2013).
Dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF nº
582/2013.
Consigne-se que a segunda reclamada, SABESP, é responsável
subsidiária pelos valores devidos pela primeira.
Custas e depósito recursal recolhidos por ocasião da interposição
do recurso ordinário (id's 2148410, 523967 e 75b67d8).
Dê-se ciência às partes, para que requeiram o quê de direito, no
prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório dos
autos .
CARAPICUIBA, 10 de Abril de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
(...)
Ver conteúdo completo
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060
Destinatário : VANESSA SOUZA SANTOS
INTIMAÇÃO - Processo PJe
Processo: 1000095-97.2012.5.02.0232 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VANESSA SOUZA SANTOS
Réu: SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA e outros
Fica V. Sa. intimado(a) para manifestação sobre os cálculos
apresentados (id nº 8677ded ), em 8 dias, sob pena de preclusão
(art. 879, § 2º, CLT).
CARAPICUIBA, 12 de Março de 2018.
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- SAENGE ENGENHARIA DE SANEAMENTO E EDIFICACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
SONIA YULIKO HANKE
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as reclamadas para que se manifestem sobre os
cálculos apresentados pela reclamante, id c6057b7, de 09/03/2017,
em 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
CARAPICUIBA, 27 de Fevereiro de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
SONIA YULIKO HANKE
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as reclamadas para que se manifestem sobre os
cálculos apresentados pela reclamante, id c6057b7, de 09/03/2017,
em 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
CARAPICUIBA, 27 de Fevereiro de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário
Seção: 2 a Vara do Trabalho de Carapicuíba - Notificação
Tipo: Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2 a Vara do
Trabalho de Carapicuíba/SP.
CARAPICUIBA, data abaixo.
ANDREA DE ABREU PEREIRA PAVESE
DESPACHO
Vistos
Ante o ofício de resposta do INSS (id.d4935c5) regularize-se o polo
ativo da presente ação, excluindo-se o "de cujus" e incluindo-se a
sua dependente habilitada, Vanessa Souza Santos, CPF
432070058-96 e Elusiene Gomes de Souza Santos (CPF:
094202048-04), como sua representante legal.
Sem prejuízo, intime-se a autora para que regularize sua
representação processual, juntando ao presente feito procuração,
prazo de 05 dias, sob pena de desabilitação do patrono.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações, consignando-se
que já há cálculos apresentados.
CARAPICUIBA, 26 de Janeiro de 2018
GLAUCO BRESCIANI SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Retirado
do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário