Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
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32241589
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PROCESSO N°:
0001724-69.2014.5.10.0802
PARTE AUTORA:
DARLY PEREIRA SILVA
PARTE RÉ:
MARIA APARECIDA DE FREITAS - ME
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) FERNANDES ANTONIO SILVA, em 2 de março de
2015.
DECISÃO
Vistos os autos.
As partes, mediante a petição de ID-21bf22c, ratificados pelos ids:
167da33 e d0ec845, noticiaram a celebração de transação.
HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos.
O Reclamante deverá manifestar eventual inadimplemento até no
dia 25/06/2015, sob pena de quitação.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial para possibilitar o saque do FGTS junto
à Caixa Econômica Federal, bem como para habilitação ao Seguro
Desemprego junto ao SINE-TO.
Informe com urgência o Egr. TRT da 10a Região da
homologação do presente acordo, em virtude da renúncia do
Recurso Ordinário e do Agravo de Instrumento interpostos,
perdendo, assim, o objeto, solicitando, por conseguinte, a
devolução dos autos.
Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
PALMAS-TO, 2 de março de 2015.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: Com a manifestação ou transcorrido o prazo, CONCLUSOS. PALMAS -TO, 12 de fevereiro de 2015
Tipo: Intimação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
FERNANDES ANTONIO SILVA, no dia 26/02/2015.
DESPACHO
Vistos.
O termo de acordo noticiado nos autos (id-21bf22c) encontra-se
apócrifo além de ter sido confirmado apenas pela parte autora (id-
167da33).
Assim, INTIME-SE a Reclamada, por seu Procurador, para
ratificação do acordo proposto, caso queira, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de indeferimento.
Com a ratificação ou transcorrido o prazo, CONCLUSOS.
PALMAS-TO, 26 de fevereiro de 2015
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
FERNANDES ANTONIO SILVA, no dia 18/02/2015.
DESPACHO
Vistos.
A Reclamante requer a baixa na sua CTPS ao argumento de que a
obrigação de fazer independe de eventual decisão em Agravo de
Instrumento.
Esclarece-se que tal pedido já fora indeferido (id-549f5b3) sob o
fundamento da necessidade do trânsito em julgado da sentença.
O Agravo de Instrumento visa destrancar Recurso Ordinário que
questiona a sentença, portanto esta ainda não transitou em julgado.
Ademais no bojo da referida sentença há inclusive a cominação em
vista da inércia da Reclamada.
Assim o mero entendimento da parte que não guarda relação com
os comandos que emanam dos autos, não parece um argumento
jurídico válido.
Indefiro o pedido do autor.
PALMAS-TO, 18 de fevereiro de 2015
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: SECRETARIA DA 2
a TURMA
Tipo: Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Extraordinária de Julgamento do(a) 2a Turma do
dia 19/02/2015 às 14:00
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário