Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2a Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
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PROCESSO N°:
0002226-08.2014.5.10.0802
PARTE AUTORA:
JUNIOR PEREIRA MATOS
PARTE RÉ:
ENGEFORMA ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA e outros (3)
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
Certifico que no dia 29/02/2016 (2a feira) decorreu o prazo de 5
(cinco) dias sem que as partes se manifestassem sobre os cálculos.
CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) ELENICE RITA DE SOUZA,
em 9 de Março de 2016.
DECISÃO
Vistos os autos.
Ante o silêncio das partes, declaro extinta a execução em curso,
nos termos do art. 794, I, c/c 795 do CPC.
Expeça-se Alvará à Caixa Econômica Federal para que, com os
valores referentes ao depósito recursal de Id b24b0c6, adicionados
juros e correção monetária, proceda à seguinte movimentação:
1. Recolha os valores referentes ao INSS, conforme valores
constantes do cálculo de Id. 124b216.
2. Libere o valor ao exequente, mantendo o valor remanescente na
conta.
3. O valor remanescente deverá ser restituído à segunda
executada Caixa Econômica Federal.
4. Intime(m)-se as partes da presente decisão.
Os comprovantes das movimentações, inclusive o valor levantado,
deverão ser encaminhados a esta Vara do Trabalho, no prazo de 5
dias.
Intime-se o(a) exequente, por seu Advogado, para imprimir o
Alvará e confeccionar as respectivas guias para recolhimento.
Comprovada a movimentação e ultimadas as providências
anteriores, remeta-se o processo ao arquivo em definitivo.
PALMAS, 9 de Março de 2016
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário
Seção: 2
a VARA DO TRABALHO DE PALMAS-TO
Tipo: Intimação
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIOR PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
MONALISA SELMA MOTA DE QUEIROZ TEIXEIRA, na data de
16/02/2016.
DESPACHO
Vistos.
1. Convolo em penhora os valores do depósito recursal constantes
no documento de ID b24b0c6, que são suficientes para a garantia
do Juízo.
2. Sendo assim, garantida a execução, intimem-se as partes para
que se manifestem, prazo e fins do art. 884 da CLT.
PALMAS, 16 de Fevereiro de 2016
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Substituto
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário