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15/12/2021 Visualizar PDF
complemento:
- PAULO ALBERTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f86957
proferida nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juiz(íza) do Trabalho.
Cubatão, 15 de dezembro de 2021.
NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ
Diretor de Secretaria
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo noticiado no #id:5f2d854 , para que produza
seus efeitos legais.
O reclamante deverá informar eventual inadimplemento no prazo de
10 (dez) dias após o vencimento da única parcela, sob pena de o
silêncio ser interpretado como quitação.
Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário.
Acolho a discriminação, eis que ainda não houve o trânsito em
julgado da sentença, não havendo necessidade de obediência aos
termos da OJ 376 da SBDI1, do C.TST.
Os honorários periciais referentes a pericia técnica ficam a cargo do
Autor, sucumbente no objeto da perícia. No entanto, sendo ele
beneficiária da justiça gratuita, esta alcança os honorários periciais,
dos quais fica dispensado do pagamento. Deverá o I. Perito ser
remunerado por este E. TRT da 2ª Região conforme autoriza o
Provimento GP/CG nº 02/2016 (arts. 16 e seguintes), ora fixado em
R$ 806,00, conforme novo limite imposto no ATO GP/CR Nº
02/2021.
Ao receber, o reclamante dará à reclamada, plena, geral e
irrevogável quitação, ao objeto desta ação e do extinto contrato de
trabalho.
Considerando que o valor acordado não ultrapassa o piso de
atuação da PGF (R$ 20.000,00), fica dispensada a intimação da
União.
Após o cumprimento, liberem-se os depósitos recursais ID.
e5075ce. ,ID. 997f8ed e id 470a678 às reclamadas.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
CUBATAO/SP, 15 de dezembro de 2021.
LYVIA AGRA DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
- EGELTE ENGENHARIA LTDA
- VALE FERTILIZANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f86957
proferida nos autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juiz(íza) do Trabalho.
Cubatão, 15 de dezembro de 2021.
NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ
Diretor de Secretaria
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo noticiado no #id:5f2d854 , para que produza
seus efeitos legais.
O reclamante deverá informar eventual inadimplemento no prazo de
10 (dez) dias após o vencimento da única parcela, sob pena de o
silêncio ser interpretado como quitação.
Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário.
Acolho a discriminação, eis que ainda não houve o trânsito em
julgado da sentença, não havendo necessidade de obediência aos
termos da OJ 376 da SBDI1, do C.TST.
Os honorários periciais referentes a pericia técnica ficam a cargo do
Autor, sucumbente no objeto da perícia. No entanto, sendo ele
beneficiária da justiça gratuita, esta alcança os honorários periciais,
dos quais fica dispensado do pagamento. Deverá o I. Perito ser
remunerado por este E. TRT da 2ª Região conforme autoriza o
Provimento GP/CG nº 02/2016 (arts. 16 e seguintes), ora fixado em
R$ 806,00, conforme novo limite imposto no ATO GP/CR Nº
02/2021.
Ao receber, o reclamante dará à reclamada, plena, geral e
irrevogável quitação, ao objeto desta ação e do extinto contrato de
trabalho.
Considerando que o valor acordado não ultrapassa o piso de
atuação da PGF (R$ 20.000,00), fica dispensada a intimação da
União.
Após o cumprimento, liberem-se os depósitos recursais ID.
e5075ce. ,ID. 997f8ed e id 470a678 às reclamadas.
Cumprido, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
CUBATAO/SP, 15 de dezembro de 2021.
LYVIA AGRA DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Substituta
10/12/2021 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
- EGELTE ENGENHARIA LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
- PAULO ALBERTO DE CARVALHO
Junte-se petição pendente.
Trata-se de acordo celebrado entre as partes, conforme
informações registradas por meio da petição do sequencial nº 38.
Assim, determino à Secretaria da Oitava Turma que remeta os
autos à origem, para as providências cabíveis, atendidas as
formalidades legais.
Publique-se.
Brasília, 09 de dezembro de 2021.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Emmanoel Pereira
Ministro Relator
20/09/2021 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
Intimado(s)/Citado(s):
- EGELTE ENGENHARIA LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
- PAULO ALBERTO DE CARVALHO
10/05/2021 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
- EGELTE ENGENHARIA LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
- PAULO ALBERTO DE CARVALHO
23/04/2021 Visualizar PDF
complemento: Complemento Processo Eletrônico
- EGELTE ENGENHARIA LTDA.
- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
- PAULO ALBERTO DE CARVALHO
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