Informações do processo 1000555-22.2015.5.02.0251

  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 20/01/2016 a 15/12/2021
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2021 2019 2018 2017 2016

15/12/2021 Visualizar PDF

Seção: 5ª Vara do Trabalho de Cubatão

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ALBERTO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f86957
proferida nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a).

Juiz(íza) do Trabalho.

Cubatão, 15 de dezembro de 2021.

NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ

Diretor de Secretaria

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo noticiado no #id:5f2d854 , para que produza
seus efeitos legais.

O reclamante deverá informar eventual inadimplemento no prazo de
10 (dez) dias após o vencimento da única parcela, sob pena de o
silêncio ser interpretado como quitação.

Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário.

Acolho a discriminação, eis que ainda não houve o trânsito em
julgado da sentença, não havendo necessidade de obediência aos
termos da OJ 376 da SBDI1, do C.TST.

Os honorários periciais referentes a pericia técnica ficam a cargo do
Autor, sucumbente no objeto da perícia. No entanto, sendo ele
beneficiária da justiça gratuita, esta alcança os honorários periciais,
dos quais fica dispensado do pagamento. Deverá o I. Perito ser

remunerado por este E. TRT da 2ª Região conforme autoriza o
Provimento GP/CG nº 02/2016 (arts. 16 e seguintes), ora fixado em
R$ 806,00, conforme novo limite imposto no ATO GP/CR Nº
02/2021.

Ao receber, o reclamante dará à reclamada, plena, geral e
irrevogável quitação, ao objeto desta ação e do extinto contrato de
trabalho.

Considerando que o valor acordado não ultrapassa o piso de
atuação da PGF (R$ 20.000,00), fica dispensada a intimação da
União.

Após o cumprimento, liberem-se os depósitos recursais ID.
e5075ce. ,ID. 997f8ed e id 470a678 às reclamadas.

Cumprido, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

CUBATAO/SP, 15 de dezembro de 2021.

LYVIA AGRA DE MIRANDA

Juíza do Trabalho Substituta

complemento:

Intimado(s)/Citado(s):

- EGELTE ENGENHARIA LTDA

- VALE FERTILIZANTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f86957
proferida nos autos.

CONCLUSÃO

Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a).
Juiz(íza) do Trabalho.

Cubatão, 15 de dezembro de 2021.

NADIA CRISTINE DOS SANTOS CAPARROOZ

Diretor de Secretaria

SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Homologo o acordo noticiado no #id:5f2d854 , para que produza
seus efeitos legais.

O reclamante deverá informar eventual inadimplemento no prazo de
10 (dez) dias após o vencimento da única parcela, sob pena de o
silêncio ser interpretado como quitação.

Custas processuais recolhidas por ocasião do recurso ordinário.

Acolho a discriminação, eis que ainda não houve o trânsito em
julgado da sentença, não havendo necessidade de obediência aos
termos da OJ 376 da SBDI1, do C.TST.

Os honorários periciais referentes a pericia técnica ficam a cargo do
Autor, sucumbente no objeto da perícia. No entanto, sendo ele
beneficiária da justiça gratuita, esta alcança os honorários periciais,
dos quais fica dispensado do pagamento. Deverá o I. Perito ser
remunerado por este E. TRT da 2ª Região conforme autoriza o
Provimento GP/CG nº 02/2016 (arts. 16 e seguintes), ora fixado em
R$ 806,00, conforme novo limite imposto no ATO GP/CR Nº
02/2021.

Ao receber, o reclamante dará à reclamada, plena, geral e
irrevogável quitação, ao objeto desta ação e do extinto contrato de
trabalho.

Considerando que o valor acordado não ultrapassa o piso de
atuação da PGF (R$ 20.000,00), fica dispensada a intimação da
União.

Após o cumprimento, liberem-se os depósitos recursais ID.
e5075ce. ,ID. 997f8ed e id 470a678 às reclamadas.

Cumprido, arquivem-se os autos.

Intimem-se as partes.

CUBATAO/SP, 15 de dezembro de 2021.

LYVIA AGRA DE MIRANDA

Juíza do Trabalho Substituta

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 8063 do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

10/12/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Secretaria da Oitava Turma

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EGELTE ENGENHARIA LTDA.

- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.

- PAULO ALBERTO DE CARVALHO

Junte-se petição pendente.

Trata-se de acordo celebrado entre as partes, conforme
informações registradas por meio da petição do sequencial nº 38.
Assim, determino à Secretaria da Oitava Turma que remeta os
autos à origem, para as providências cabíveis, atendidas as
formalidades legais.

Publique-se.

Brasília, 09 de dezembro de 2021.

Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Emmanoel Pereira
Ministro Relator


Retirado da página 1480 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

20/09/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relação dos processos redistribuídos por sucessão pela Secretaria da 8ª

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EGELTE ENGENHARIA LTDA.

- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.

- PAULO ALBERTO DE CARVALHO


Retirado da página 4567 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

10/05/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relação dos processos redistribuídos por sucessão pela Secretaria da 8 a

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EGELTE ENGENHARIA LTDA.

- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.

- PAULO ALBERTO DE CARVALHO


Retirado da página 3369 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário

23/04/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Relação dos processos redistribuídos por sucessão pela Secretaria da 8 a

complemento: Complemento Processo Eletrônico

Intimado(s)/Citado(s):

- EGELTE ENGENHARIA LTDA.

- MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.

- PAULO ALBERTO DE CARVALHO


Retirado da página 4847 do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário