Seção: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA - Despacho
Tipo: Despacho - Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Tomar ciência do despacho de fls. 849, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Determinada em Ata de
Audiência a liberação dos depósitos recursais das reclamadas (fl.
830, verso).
A reclamada Minalba afirma que ainda pende de liberação em seu
favor o depósito recursal datado de 07/02/2014.
Razão lhe assiste, motivo pelo qual cópia deste Despacho vale
como ofício/alvará à Caixa Econômica Federal para que transfira o
valor de R$ 7.058,11 (depósito para fins recursais datado de
07/02/2014), com a devida atualização
monetária e a fim de que não persista saldo na conta, para Minalba
Alimentos e Bebidas Ltda, CNPJ 54.505.052/0001-49,
Banco: 237-Banco Bradesco, agência 0452-9, conta corrente
334.188-7.
O presente Despacho deverá ser digitalizado pela Secretaria e
encaminhado ao Banco por meio eletrônico.
O Banco depositário deverá comprovar o cumprimento da ordem
supra.
Após, retornem os autos ao arquivo. -
Retirado
da página 12370 do TRT da 15ª Região (São Paulo)
- Judiciário