Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 6a Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
PREMISSA FÁTICA AUSENTE NO V. ACÓRDÃO REGIONAL.
OMISSÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FICA CARACTERIZADA. A
inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade
nos exatos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil,
conduz à rejeição dos embargos de declaração.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Despacho
O espólio opõe novos embargos de declaração, pretendendo efeito
modificativo. Desse modo, vistas à embargada para se manifestar,
fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 30 de junho de 2015.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Aloysio Corrêa da Veiga
Ministro Relator
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Despacho
Orgão Judicante - 6a Turma
DECISÃO :
, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
Os embargos
declaratórios são recursos de natureza integrativa, têm por objeto
sanar omissão, obscuridade e contradição, bem como eventual
equívoco na análise dos pressupostos do recurso anterior. Não
constatado nenhum vício na decisão, os
embargos são conhecidos e rejeitados.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Relação dos processos redistribuídos por sucessão pela Secretaria da 6a Turma em 19/02/2015.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Relação dos processos redistribuídos por sucessão pela Secretaria da 6a Turma em 19/02/2015.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Sexta Turma
Tipo: Despacho
Em razão dos embargos de declaração opostos e pretendendo o
embargante efeito modificativo, vistas ao embargado para se
manifestar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2014.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei n° 11.419/2006)
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
Desembargadora Convocada Relatora
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário