Seção: 8 a VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF - Despacho
Tipo: Despacho
O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10
(dez) dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei. Declaro extinta a execução. Intimem-
se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, oficie-se à
Seção de Precatórios, via malote digital, para informar a quitação
integral da RPV para fins de baixa no sistema (art. 13 da IN n°
32/2007 do TST).
Após, ao arquivo definitivo.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho será expedido em duas vias e terá força de alvará."
Prazo de 5 dias para a retirada do ALVARÁ pela RECLAMANTE.
Retirado
do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) - Judiciário