Seção: RELAÇÃO N° 0521/2015
Tipo: Procedimento Sumário
Vistos. Ante o reclamo da parte autora quanto ao não cumprimento integral da obrigação de fazer, manifeste-se a Fazenda do Estado em 10 dias. Após, voltem conclusos. Int.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: 13ª Vara da Fazenda Pública
Tipo: Procedimento Sumário
Vistos. Ciência ao(s) autor (es) do cumprimento da obrigação de fazer pela(o) ré (réu), requerendo daí o que de direito em termos do prosseguimento do feito. Prazo 60 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: 13ª Vara da Fazenda Pública
Tipo: Procedimento Sumário
Vistos. Nos termos do art. 461 do CPC, cumpra a ré o julgado. FIXO desde logo o prazo de 90 dias, para que a Fazenda Pública cumpra a condenação A praxe tem demonstrado que 30 dias é prazo apertado para prática das medidas administrativas necessárias, autorizando a fixação em intervalo maior previsto no art. 604, §1°, do CPC, apresente planilha dos valores devidos em razão do julgado, facultada a retirada dos autos por até 10 (dez) dias para obtenção dos elementos necessários ao cumprimento do julgado. Intime-se.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital
Seção: RELAÇÃO N° 0058/2015
Tipo: Procedimento Sumário
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Confira-se inteiro teor em
http://esaj.tjsp. jus.br/cpo/sg/open.do. Requeira a parte autora o que de direito. No silêncio, decorridos 90 dias sem manifestação, ao arquivo Int
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia da Capital