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Seção: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR LACERDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be50b2 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ANDRE SATO SHIMADA
DESPACHO
Vistos, etc.
Com a decretação da falência da executada é incontroverso sua incapacidade atual de arcar com os débitos trabalhistas e, portanto, determino a intimação do exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse na desconsideração da personalidade jurídica da executada e, prosseguimento em relação aos sócios. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2022.
Seção: 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
Tipo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR LACERDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaa066
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
ANDRE SATO SHIMADA
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme descrito na decisão de ID. 61527b2, foram homologados nestes autos os cálculos apresentados pela parte autora. Neste sentido, intime-se a parte exequente para que apresente os cálculos em execução atualizados até a data da decretação de falência da executada (01-07-2013), no prazo de 8 dias.
Cumprida a determinação supra, expeça-se nova certidão para habilitação dos créditos da parte autora na falência.
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