Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
Vistos.Informe a autora, em 10 (dez) dias do recebimento desta, se a empresa ré cumpriu o determinado na sentença de fls 20, solicitando, se for o caso, a extinção do processo.No silêncio, tornem para extinção.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
Reitere-se despacho de fls 36 e manifeste-se o autor quanto à satisfação do crédito recebido, no prazo limite de 10 (dez) dias, peticionando pela extinção do processo, se for o caso. No silêncio, tornem para extinção.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3
Seção: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Tipo: Procedimento do Juizado Especial Cível
Tendo em vista o depósito às fls. 34, defiro a expedição de mandado de levantamento pela quantia de R$ 4.666,98 em favor da autora, sem patrono. Intime-se a requerente para a retirada da guia emitida. Ainda, esclareça a autora sua petição de fls 33, onde comunica que “não foi cobrado (...) valor referente ao cartão de crédito”. Se for o caso de estar o crédito reclamado satisfeito, peticione a autora, no ato da retirada da guia, pela extinção do processo.
Retirado
do Diário de Justiça do Estado de São Paulo - Primeira Instancia do Interior parte 3