Informações do processo 1001129-39.2014.5.02.0232

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 07/11/2014 a 18/03/2015
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações 2015 2014

05/12/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Ata da Audiência

BODY {font-family: 'Arial';font-size: 12pt;font-weight: normal;font-
style: normal;} P.NORMAL {font-family: 'Times New Roman';font-
size: 12pt;font-weight: normal;font-style: normal;} P.HEADER {text-
align: justify;font-family: 'Times New Roman';font-size: 12pt;font-
weight: normal;font-style: normal;} P.PADRÃO {font-family: 'Times
New Roman';font-size: 12pt;font-weight: normal;font-style: normal;}


P {margin-top: 0.05pt;margin-bottom: 0.05pt;font-family: 'Arial';font-
size: 12pt;font-style: normal;}


ATA DE AUDIÊNCIA


PROCESSO: 1001129-39.2014.5.02.0232


RECLAMANTE EDMILSON SANTANA GONCALVES


RECLAMADO(A)PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMERCIO
(S) LTDA - EPP e outro


Em 02 de dezembro de 2014, na sala de sessões da MM. 2a VARA
DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA/SP, sob a presidência da
Exmo(a). Juíza do Trabalho Dr(a.) CRISTIANE SERPA PANSAN,
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.


Às 11h36min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.


Ausente o(a) reclamante.


Presente o preposto do(a) reclamado(a) PENTAGRAMA
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, Sr(a). SONIA
APARECIDA TREVISAN, acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). JOEL BARBOSA, OAB n° 57096/SP.


Presente o preposto do(a) reclamado(a) CONCESSIONARIA DE


RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO - VIAOESTE S/A, Sr(a).
MARCELO SANTOS, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
MONICA TROMBINI, OAB n° 120540/SP.


Diante da ausência injustificada do(a) reclamante, o(a)s
reclamado(a)s requereram a aplicação da confissão quanto à
matéria de fato.


O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença.


CONCILIAÇÃO PREJUDICADA


Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.


Designa-se para prosseguimento da

INSTRUÇÃO

a data de

25/02/2015, às 13h50min, quando as partes deverão
comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.


As testemunhas das reclamadas comparecerão independentemente
de intimação, sob pena de preclusão.


A partir da versão 1.4.8.1., já é possível que o patrono interessado
promova sua própria habilitação, ainda que já haja outros
advogados habilitados.


Dessa forma, cabe ao próprio advogado que requer habilitação
promovê-la, mediante peticionamento específico, sendo a correta
habilitação de responsabilidade da parte e de seus patronos.


Ao Juízo compete apenas analisar a habilitação, verificando se esta
se encontra regular, acompanhada dos documentos necessários,
quais sejam, procuração e atos constitutivos e, sendo o caso,
conceder à parte prazo para a regularização de sua situação
processual.


Ressalte-se que o peticionamento deve ser individualizado e
assinado eletronicamente pelo advogado que eventualmente
requerer a habilitação. Dessa forma, para cada habilitação, deverá
haver um pedido específico e correspondente, assinado
eletronicamente pelo patrono em tela.


Portanto, ficam as partes advertidas de que pedidos de
habilitação/intimação futuros ou já feitos, inclusive em sede de
contestação, não serão realizados pela Vara, devendo as partes
tomarem as providências necessárias para que as intimações saiam
em nome dos advogados responsáveis.


Cientes as reclamadas.


Intime-se o reclamante.


Nada mais.


CRISTIANE SERPA PANSAN


Juíza do Trabalho


Retirado do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário

07/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Tipo: Certidão

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
2a Vara do Trabalho de Carapicuíba


Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060


INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT


Processo:

1001129-39.2014.5.02.0232 - Processo PJe-JT

Classe:

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)


Autor:

EDMILSON SANTANA GONCALVES


Réu:

PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP e


outros


Ficam as partes intimadas para que, conforme solicitação do Sr.
Perito, informem o local exato em que deverá ser realizada a
vistoria técnica.


CARAPICUIBA, 6 de novembro de 2014.


Retirado do TRT da 2ª Região (São Paulo) - Judiciário