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Movimentações 2015 2014
05/12/2014
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ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 1001129-39.2014.5.02.0232
RECLAMANTE EDMILSON SANTANA GONCALVES
RECLAMADO(A)PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMERCIO
(S) LTDA - EPP e outro
Em 02 de dezembro de 2014, na sala de sessões da MM. 2a VARA
DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA/SP, sob a presidência da
Exmo(a). Juíza do Trabalho Dr(a.) CRISTIANE SERPA PANSAN,
realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.
Às 11h36min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a).
Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Ausente o(a) reclamante.
Presente o preposto do(a) reclamado(a) PENTAGRAMA
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP, Sr(a). SONIA
APARECIDA TREVISAN, acompanhado(a) do(a) advogado(a),
Dr(a). JOEL BARBOSA, OAB n° 57096/SP.
Presente o preposto do(a) reclamado(a) CONCESSIONARIA DE
RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO - VIAOESTE S/A, Sr(a).
MARCELO SANTOS, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
MONICA TROMBINI, OAB n° 120540/SP.
Diante da ausência injustificada do(a) reclamante, o(a)s
reclamado(a)s requereram a aplicação da confissão quanto à
matéria de fato.
O requerimento será apreciado quando da prolação da sentença.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Designa-se para prosseguimento da
INSTRUÇÃO
a data de
25/02/2015, às 13h50min, quando as partes deverão
comparecer para depoimentos, sob pena de confissão.
As testemunhas das reclamadas comparecerão independentemente
de intimação, sob pena de preclusão.
A partir da versão 1.4.8.1., já é possível que o patrono interessado
promova sua própria habilitação, ainda que já haja outros
advogados habilitados.
Dessa forma, cabe ao próprio advogado que requer habilitação
promovê-la, mediante peticionamento específico, sendo a correta
habilitação de responsabilidade da parte e de seus patronos.
Ao Juízo compete apenas analisar a habilitação, verificando se esta
se encontra regular, acompanhada dos documentos necessários,
quais sejam, procuração e atos constitutivos e, sendo o caso,
conceder à parte prazo para a regularização de sua situação
processual.
Ressalte-se que o peticionamento deve ser individualizado e
assinado eletronicamente pelo advogado que eventualmente
requerer a habilitação. Dessa forma, para cada habilitação, deverá
haver um pedido específico e correspondente, assinado
eletronicamente pelo patrono em tela.
Portanto, ficam as partes advertidas de que pedidos de
habilitação/intimação futuros ou já feitos, inclusive em sede de
contestação, não serão realizados pela Vara, devendo as partes
tomarem as providências necessárias para que as intimações saiam
em nome dos advogados responsáveis.
Cientes as reclamadas.
Intime-se o reclamante.
Nada mais.
CRISTIANE SERPA PANSAN
Juíza do Trabalho
07/11/2014
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2a Região
2a Vara do Trabalho de Carapicuíba
Avenida Miriam, 55, Centro, CARAPICUIBA - SP - CEP: 06320-060
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
Processo:
1001129-39.2014.5.02.0232 - Processo PJe-JT
Classe:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor:
EDMILSON SANTANA GONCALVES
Réu:
PENTAGRAMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP e
outros
Ficam as partes intimadas para que, conforme solicitação do Sr.
Perito, informem o local exato em que deverá ser realizada a
vistoria técnica.
CARAPICUIBA, 6 de novembro de 2014.
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