Seção: SANTA BRANCA - Cível - 1ª Vara
Tipo: Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2022
Vistos. No curso do processo não foram
localizados bens em nome da parte executada que fossem passíveis de penhora. Assim, nos termos do art. 921, III do CPC,
suspendo o presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem manifestação do exequente, os autos serão arquivados,
começando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Após, manifeste-se a exequente. Int. -
Retirado
da página 449 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo
- Primeira Instancia do Interior parte 3