Seção: Secretaria da Subseção I de Dissídios Individuais
Tipo: Determinação de Arquivamento de Petições
Orgão Judicante - Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais
DECISÃO :
, por unanimidade, não conhecer dos embargos.
EMENTA : EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
IN ESPECIFICIDADE. SÚMULA N° 296, I, DO TST. FATO
GERADOR. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE
MORA E MULTA
1.
Acórdão de Turma do TST proferido sob o fundamento de que, a
partir da vigência da Lei n° 11.941/2009, o fato gerador da
contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços,
nascendo daí a obrigação tributária, em face do que estatui o artigo
43, § 2°, da Lei n° 8.212/91.
2
. Afiguram-se inespecíficos arestos paradigmas indicados em
embargos à SbDI-1 que não permitem inferir se, nos casos
examinados, a prestação de serviços deu-se em período anterior ou
posterior à vigência da Lei n° 11.941/2009. Incidência da Súmula n°
296, I, do TST.
3
. Embargos de que não se conhece.
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário
Seção: Secretaria da Subseção I de Dissídios Individuais
Tipo: Determinação de Arquivamento de Petições
Pauta de Julgamento para a 13a. Sessão Ordinária da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais do dia 19 de maio de 2016
às 09h00
Retirado
do Tribunal Superior do Trabalho (Brasil) - Judiciário