Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO
DOS SURDOS
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DESPACHO PJe-JT
Intimem-se as partes para comparecerem à Secretaria da Vara, em
quaisquer dia e horário em que haja pauta de audiência nesta 18a
VT/RJ, de modo a que a minuta de acordo constante da petição
ida331c9b possa ser apreciada pelo juízo, e, se for o caso, possa
ser devidamente homologada.
RIO DE JANEIRO, 16 de Novembro de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA DA 6
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO
Tipo: Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO
DOS SURDOS
- RICARDO RAAD
ID-
12cfb9a-
A C O R D A M
os Desembargadores que compõem a
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
na sessão de julgamento do dia 28 de setembro de 2016, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Paulo
Marcelo de Miranda Serrano, com a presença do Ministério Público
do Trabalho, na pessoa do Ilustre Procurador Dr. Fábio Luiz Vianna
Mendes e dos Excelentíssimos Desembargadores Angelo Galvão
Zamorano, e Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, Relatora, em
proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
conhecer do agravo
de petição
e, no mérito,
negar-lhe provimento
, nos termos da
fundamentação do voto do Relator.
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA DA 6
a TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ia REGIÃO
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA (PJe) DO DIA VINTE E OITO DE
SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, ÀS 13h30min - AV.
PRESIDENTE ANTÔNIO CARLOS, 251 - 4° ANDAR, SALA 3 - RIO
DE JANEIRO.
ST6 GERAL 28.09.16
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO
DOS SURDOS
- RICARDO RAAD
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18 a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - Notificação
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1 a REGIÃO
18 a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
CERTIDÃO
Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia
05/05/2016, quando09/05/2016 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está
devidamente constituido.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento n° 06/11 da
Corregedoria do E. TRT da 1 a Região, encontram-se presentes os
requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto,
encaminho os autos à conclusão.
Em 06/ 05/2016
Marconi Gomes Dargam
Diretor de Secretaria
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
ecebo o recurso manejado pela reclamada, por estarem presentes
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal
sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT.
6 de Maio de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Decisão
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO
DOS SURDOS
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DECISÃO PJe-JT
A ciência da penhora sobre o imóvel deu-se em 08/04/2016,
conforme se observa no ID b586b1b.
Os embargos foram opostos apenas no dia 25/04/2016, logo deixo
de recebê-los, por intempestivos.
RIO DE JANEIRO, 27 de Abril de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DESPACHO PJe-JT
1) Dê-se ciência ao autor da garantia do Juízo. Prazo 5 dias.
2) Decorrido
in albis:
Considerando que no processo do trabalho o leiloeiro público, cuja
profissão encontra-se regulamentada pelo Decreto n° 4.021, de
10.12.61, é de escolha do Juiz e não do credor, como ocorre no
processo civil, nomeio leiloeiro
Sandra Evidanes,
com escritório
localizado à Avenida Treze de Maio, 47, conjunto 909, Centro, CEP
20031-007, Rio de Janeiro-RJ, desde já autorizado a tomar as
medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação
aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão
avaliados por este Juízo, a fim de se evitar a alienação por preço vil,
vedada aceitação de lanço inferior a 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação, visto ser um conceito jurídico indeterminado,
entendendo, assim, este juízo pela aplicação do parâmetro
estipulado no NOVO CPC;
O artigo 705 do CPC tem pertinência, logo, deve ser observado,
ante os termos do artigo 889 da CLT c/c artigo 1°, da Lei n°
6.830/80, comportando, todavia, delegação a tarefa relativa a
exposição dos bens (CPC, art. 705,III).
Fixo os honorários do leiloeiro em
5% (cinco por cento)
do valor da
arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo arrematante
ou adjudicante;
Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de
transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante,
Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações
relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo
etc;
Em caso de bem gravado com alienação fiduciária, caberá ao
arrematante ou adjudicante o pagamento do débito remanescente,
objeto do contrato que estabeleceu a garantia fiduciária, se a
transação não tiver sido declarada nula por este Juízo;
É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se
encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço;
Na hipótese de remição ou de celebração de acordo, nada será
devido ao leiloeiro.
Dessa forma:
a)
Expeça-se ofício ao 10° RGI para que proceda a averbação da
penhora do imóvel.
b)
Notifique-se a leiloeira para adotar as providências cabíveis
quanto ao bem penhorado.
c)
Vindo o edital, publique-se, notificando as partes da data e dos
horários designados.
RIO DE JANEIRO, 13 de Abril de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO
DOS SURDOS
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DESPACHO PJe-JT
Ante o requerido pelo autor em id 2df23eb, expeça-se mandado de
penhora e avaliação em face do imóvel indicado em id 9ce012f.
RIO DE JANEIRO, 7 de Março de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DESPACHO PJe-JT
Intime-se o autor para manifestar-se acerca do requerido pelo réu
em id b91bbed.
RIO DE JANEIRO, 2 de Março de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO
DOS SURDOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1a REGIÃO
18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3° andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DESPACHO PJe-JT
Considerando a alteração do patrocínio da ré em id bffa312;
1) Intime-se a ré para efetuar o pagamento da execução no prazo
de 48 horas.
2) Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora e avaliação
em face do imóvel indicado em id 9ce012f.
RIO DE JANEIRO, 23 de Fevereiro de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário
Esconder envolvidos
Mais envolvidos
Seção: 18
a VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Tipo: Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAAD
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010147-57.2015.5.01.0018
CLASSE:
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: RICARDO RAAD
RECLAMADO: FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E
INTEGRACAO DOS SURDOS
DESPACHO PJe-JT
Intime-se a parte autora para indicar meios efetivos de
prosseguimento da execução, em 30 dias , sob pena de
arquivamento sem baixa.
RIO DE JANEIRO,
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 29 de Janeiro de 2016
MARCOS DIAS DE CASTRO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Retirado
do TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) - Judiciário