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18/11/2021 Visualizar PDF
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd862bd
proferido nos autos.
Intime-se urgentemente a Rte à manifestação acerca da petição de
id 6f24542, em 48 horas, e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de novembro de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd862bd
proferido nos autos.
Intime-se urgentemente a Rte à manifestação acerca da petição de
id 6f24542, em 48 horas, e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de novembro de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
01/10/2021 Visualizar PDF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CURY
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d30a06
proferido nos autos.
Tendo em vista o requerimento da parte autora, intime-se a
segunda ré ao pagamento do valor remanescente c7f6a38, em 48
hora, sob pena de execução forçosa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de outubro de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
11/08/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
- MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e639
proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e
Dê-se ciência as partes da certidão de id c7f6a38 e seus anexos,
para requererem o que for de seus interesses, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa9e639
proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e
Dê-se ciência as partes da certidão de id c7f6a38 e seus anexos,
para requererem o que for de seus interesses, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
29/07/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
- MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8018cc2
proferido nos autos.
À Contadoria para a verificação e expedição dos alvarás cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2021.
CLARISSA SOUZA POLIZELI
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8018cc2
proferido nos autos.
À Contadoria para a verificação e expedição dos alvarás cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de julho de 2021.
CLARISSA SOUZA POLIZELI
Juíza do Trabalho Substituta
28/05/2021 Visualizar PDF
complemento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CURY
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213693
proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e intimem-se o Rte e
2ª ré, com novo prazo de 60 dias, para fins de controle de prazo.
Após, diga o Rte acerca do art 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2021.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
28/05/2021 Visualizar PDF
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f213693
proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas e intimem-se o Rte e
2ª ré, com novo prazo de 60 dias, para fins de controle de prazo.
Após, diga o Rte acerca do art 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2021.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
17/05/2021 Visualizar PDF
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o destinatário intimado para ciência da expedição de ordem de
pagamento #id:b762f71.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2021.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS
Assessor
16/03/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
- MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7098855
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao autor dos montantes depositados pela Ré.
No mais, aguarde-se os pagamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7098855
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará ao autor dos montantes depositados pela Ré.
No mais, aguarde-se os pagamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Titular
25/02/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
- MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ba8ae
proferido nos autos.
Defiro o requerimento da reclama ratificado pela parte
autora, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos
acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias
subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC.
1.1. Os valores devidos a título de imposto de renda (DARF código
5936), cota previdenciária (GPS código 2909) e custas (GRU código
18740-2) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela
devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação
em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia
própria, sob pena de imediata execução.
1.2. Expeça-se ofício de transferência do crédito do autor, devendo
constar no referido documento os dados bancários informados
pelo(a) patrono do reclamante no id 00818e, vez que possui
poderes especiais para receber e dar quitação, para que a agência
bancária efetue o depósito/transferência.
2. Intime-se a reclamada para ciência da conta informada pelo
autor no id 00818e , comprovando-se nos autos a realização dos
depósitos em até 5 dias do vencimento da respectiva parcela,
presumindo-se, no silêncio, que os valores não foram pagos dando-
se prosseguimento à execução.
3. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos
termos do § 1° do artigo 916 do CPC valendo seu silêncio como
concordância e quitação.
4. Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e
retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for
o caso.
5. O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no
vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição
de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5° do
artigo 916 do CPC.
Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2021.
CLARISSA SOUZA POLIZELI
Juíza do Trabalho Substituta
29/01/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
- MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d6ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga o autor, em 5 dias, sobre a proposta da 2a Ré.
Após, à conclusao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de janeiro de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Substituta
complemento:
- ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d6ba
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diga o autor, em 5 dias, sobre a proposta da 2a Ré.
Após, à conclusao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de janeiro de 2021.
ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
CARDENAS TARAZONA
Juíza do Trabalho Substituta
15/01/2021 Visualizar PDF
complemento:
- CONSTRUTORA CURY
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab0f9fb
proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
A tentativa infrutífera de penhora via BACENJUD caracteriza a
inidoneidade financeira da primeira reclamada, nos termos da
Súmula n° 12 deste E. TRT.
É o quanto basta para que o direcionamento desta execução passe
diretamente para o devedor subsidiário (idcd8cfd6).
Cite-se, então, o 2° réu para pagamento, aos cuidados de seu
patrono, nos termos do art. 652, §4°, do CPC, de plena aplicação ao
Processo do Trabalho, ante a compatibilidade do referido dispositivo
com o art. 880 da CLT.
Não comprovado o pagamento, proceda-se à penhora da(s)
conta(s) corrente(s) da 2- reclamada, CONSTRUTORA CURY, pelo
convênio BACENJUD, ante o teor do artigo 655, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de janeiro de 2021.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO
Juiz do Trabalho Substituto
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